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Cesare Battisti não cometeu crime político e deve ser extraditado, diz PGR

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3/4/2008


Parecer

Cesare Battisti não cometeu crime político e deve ser extraditado, diz PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo deferimento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, preso no Brasil há um ano e condenado na Itália à prisão perpétua pelo homicídio de quatro pessoas no período de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1977 a">1977 a 1979. O procurador, no entanto, ressalva que a legislação brasileira não admite a prisão perpétua e que, no caso de o STF deferir a extradição, a Itália deverá substitui-la pela pena de 30 anos de reclusão, abatendo desse período o tempo que o réu cumpriu prisão preventiva no Brasil.

Ao ser interrogado, o réu negou a autoria dos crimes dizendo que já teria se desligado do grupo político que os cometeu. Alegou que não teve direito a ampla defesa, pois não esteve presente no julgamento nem chegou a constituir advogado para defendê-lo perante a Justiça italiana. Afirma que sua condenação teve por base apenas a confissão de um ex-integrante do grupo responsável pelos atentados e que escolheu o Brasil para refugiar-se por saber que aqui é proibida a extradição por crimes políticos.

Antonio Fernando considerou como crimes comuns e, por isso, passíveis de extradição, os que levaram à condenação de Battisti. Ele afirma que, embora tenham sido provocados por membros de uma facção política, foram "marcados por certa frieza e desprezo pela vida humana".

"Cesare Battisti foi condenado por homicídios que, embora guardem certa motivação política, não tiveram como plano de fundo, por exemplo, uma manifestação ou rebelião, além do que ceifaram a vida de civis e de autoridades que se encontravam então indefesas", diz o procurador-geral.

Quanto às alegações da defesa de que o processo teria corrido à revelia, Antonio Fernando cita o artigo V, alínea "a", do Tratado de Extradição vigente entre o Brasil e a Itália, que não considera essa circunstância como um impedimento para a extradição. Também descarta a hipótese de que tenha sido negado ao réu o direito de defesa, já que ele pode recorrer e conseguiu anular o primeiro julgamento, que foi depois confirmado pelo Júri Popular numa segunda condenação.

Com relação à veracidade das provas, o procurador-geral diz que o Estado brasileiro deve proteger os direitos do extraditando, mas que tem limites "condicionados pela soberania do país requerente". Ele lembra que, segundo entendimento do STF, "são incabíveis as discussões a respeito das provas que ensejaram a condenação e do próprio mérito desta".

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