Bola fora
Ministro do STF indefere pedido de extradição do ex-jogador Freddy Rincón
O ministro alegou que o pedido de extradição não preenche os requisitos formais para seu regular processamento. "Não obstante tenham sido expedidas três solicitações ao governo requerente para a instrução complementar do pedido inicial, pressuposto de validade para o desenvolvimento válido do pleito extradicional, nada foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal", afirmou Lewandowski.
"Diante de tal quadro, estão ausentes tanto o pressuposto da individualização da conduta imputada ao extraditando quanto o da demonstração da competência do Ministério Público panamenho para decretar prisões, diretamente, sem a interferência do Poder Judiciário", afirmou ainda o ministro. Tal fato, segundo ele, "inviabiliza a aferição, em concreto, da adequação típica das ações atribuídas ao requerido – em especial pela ausência de decisão condenatória -, bem como a efetiva legalidade do decreto prisional".
Brasil e Panamá não têm acordo de extradição, mas o governo daquele país ofereceu reciprocidade, que costuma ser aceito pela Justiça brasileira em tais casos. Entretanto, a defesa alegou que ao pedido não fora anexado o documento essencial, que é o mandado de prisão, nem tampouco teria sido demonstrada a competência do Ministério Público panamenho para decretar a prisão. Diante da inação do governo panamenho, tais argumentos acabaram aceitos pelo relator.
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Processo Relacionado: EXT 1091 - clique aqui
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14/9/07 - STF permite que ex-jogador de futebol Freddy Rincon responda em liberdade a processo de extradição - clique aqui.
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