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Ministro do STF indefere pedido de extradição do ex-jogador Freddy Rincón

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu o pedido de extradição 1091 do colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia, ex-jogador de futebol da seleção da Colômbia e dos clubes brasileiros Corinthians e Santos, entre outros. O pedido foi formulado em junho de 2007 pelo governo do Panamá, onde o ex-jogador é acusado de suposta prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

31/3/2008


Bola fora

Ministro do STF indefere pedido de extradição do ex-jogador Freddy Rincón

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu o pedido de extradição 1091 (clique aqui) do colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia, ex-jogador de futebol da seleção da Colômbia e dos clubes brasileiros Corinthians e Santos, entre outros. O pedido foi formulado em junho de 2007 pelo governo do Panamá, onde o ex-jogador é acusado de suposta prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O ministro alegou que o pedido de extradição não preenche os requisitos formais para seu regular processamento. "Não obstante tenham sido expedidas três solicitações ao governo requerente para a instrução complementar do pedido inicial, pressuposto de validade para o desenvolvimento válido do pleito extradicional, nada foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal", afirmou Lewandowski.

"Diante de tal quadro, estão ausentes tanto o pressuposto da individualização da conduta imputada ao extraditando quanto o da demonstração da competência do Ministério Público panamenho para decretar prisões, diretamente, sem a interferência do Poder Judiciário", afirmou ainda o ministro. Tal fato, segundo ele, "inviabiliza a aferição, em concreto, da adequação típica das ações atribuídas ao requerido – em especial pela ausência de decisão condenatória -, bem como a efetiva legalidade do decreto prisional".

Brasil e Panamá não têm acordo de extradição, mas o governo daquele país ofereceu reciprocidade, que costuma ser aceito pela Justiça brasileira em tais casos. Entretanto, a defesa alegou que ao pedido não fora anexado o documento essencial, que é o mandado de prisão, nem tampouco teria sido demonstrada a competência do Ministério Público panamenho para decretar a prisão. Diante da inação do governo panamenho, tais argumentos acabaram aceitos pelo relator.

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