Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova emendas que alteram dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prova

26/3/2008


CPP

CCJ aprova emendas do Senado ao PL 4.205/01

A CCJ aprovou ontem as emendas do Senado ao PL 4.205/01 (v. abaixo), do Executivo, que altera dispositivos do CPP (clique aqui), relativos à prova. O projeto exclui provas ilícitas do processo penal e agiliza as provas periciais. A proposta segue agora para votação final no plenário.

O relatório do deputado Flávio Dino - PCdoB/MA, aprovado por unanimidade, acatou oito das dez emendas feitas pelo Senado. Entre as alterações que o relator rejeitou está a que retirava do artigo 155 do CPP a expressão "exclusivamente", sob o argumento de que as informações colhidas na investigação não são provas produzidas de acordo com o contraditório, não devendo sequer ser levadas em consideração pelo juiz criminal.

Decisões fundamentadas

Para Flávio Dino, essa supressão pretendida pelo Senado faria com que o órgão jurisdicional fosse impedido de considerar qualquer elemento informativo da fase de inquérito. "Ora, por determinação constitucional, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de tal forma que o julgador só deve levar em consideração informações contidas em inquérito policial se o fizer de forma razoável", argumenta ele.

Dino ponderou, ainda, que o inquérito policial, por sua vez, não segue mais o antigo paradigma de investigação inquisitória. Atualmente, são observadas as garantias do acusado relativas à ampla defesa, sendo, inclusive, assegurado o acesso do advogado aos autos do inquérito. Por essas razões, ele preferiu manter o texto aprovado pela Câmara, o qual, ao impedir que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, tanto resguarda o princípio da motivação, garantido no inciso IX do artigo 93 da Constituição (clique aqui), como também preserva o contraditório, uma vez que a fundamentação do juiz deverá ser formulada também com base em outros elementos.

Prova ilícita

A outra emenda do Senado rejeitada por Flávio Dino buscava suprimir o parágrafo 4º do artigo 157 do CPP, que estabelece o impedimento para proferir sentença ou acórdão de juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível. Segundo ele, o dispositivo é de grande importância, pois visa afastar do julgamento o juiz que tiver sido "contaminado" pelo conhecimento de prova declarada ilícita. O objetivo é proteger as garantias do acusado e assegurar a imparcialidade do julgador.

"O simples fato de impedir que o juiz se valha de provas declaradas inadmissíveis para fundamentar sua decisão não basta para preservar os mencionados princípios norteadores do processo, se o magistrado tiver conhecimento de tais provas", afirmou. "Esse mecanismo é insuficiente para garantir que o magistrado não tenha sua convicção - e, portanto, sua decisão - influenciada pelo conhecimento de provas inadmissíveis."

Perito oficial

Entre as emendas acatadas, está a que trata da atuação do perito oficial. Pelo texto aprovado, na falta de um perito, o exame do corpo de delito e outras perícias poderão ser realizados por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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