Migalhas Quentes

Lançamento

Adriano Castello Branco, do escritório Veirano Advogados

13/7/2004

Lançamento

 

O advogado Adriano Castello Branco, do escritório Veirano Advogados, lança amanhã, às 18h, na Livraria da Travessa, av. Rio Branco, 46, Centro, RJ, o livro “O Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas”.

 

O presente trabalho provém das últimas alterações introduzidas na Lei das Sociedades Anônimas, notadamente com o advento da Lei 10.303/2001. Nesse sentido, muito embora não tenha havido êxito na resolução das questões mais complexas de direito societário, pode-se afirmar que houve uma melhora na legislação societária nacional, com ênfase na área de mercado de capitais. É dentro desse contexto que este trabalho aborda a atual sistemática da administração de uma companhia aberta, com ênfase na estrutura do atual conselho de administração, bem como procura ventilar as principais dúvidas acerca das hipóteses de caracterização de conflitos de interesses e, também, sobre as novas interpretações conferidas ao instituto do acordo de acionistas de uma companhia, sempre sob a ótica dos princípios de governança corporativa.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024