Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Contratos e sua Conservação" (Editora Juruá - 207 p.), escrita e gentilmente oferecida por Frederico Eduardo Zenedim Glitz.
Sobre a obra :
É nesse ponto que se exige do hermenauta a compreensão do conjunto de relações que condicionam o desenvolvimento de uma determinada figura jurídica. Esse imperativo é ainda mais pungente quando se tenta entender o desenvolvimento do fenômeno negocial, dinâmico por natureza, e fortemente influenciado pelo “poder de transformação” imposto pela noção de empresa.
O cuidadoso escrutínio do fenômeno negocial indica a atual e constante tensão entre a exigência do cumprimento estrito dos termos contratuais e a cicatriz que lhe impõe a realidade.
Se, por um lado, o conteúdo contratual deve ser respeitado, pois decorrente de manifestação de vontade tutelada pelo Direito, por outro, também se tutelam valores que não são estritamente patrimoniais, mas que embasam e fundamentam a própria vinculatividade do contrato.
Entre o fiel adimplemento da prestação e a inexecução (culposa ou não) existe uma gama de casos a demandar solução. Solução essa que não pode ser considerada simples: não se trata de ordenar a execução da avença ou exonerar o devedor do cumprimento de sua contraprestação, trata-se, antes, de viabilizar a satisfação dos créditos recíprocos representados naquela relação negocial, atendendo aos interesses que motivaram a própria contratação.
A contemporaneidade contratual parece, então, revelar uma de sua características fundamentais: a possibilidade de manutenção da relação contratual, mesmo diante de eventos que lhe prejudiquem a execução, quer esses eventos sejam supervenientes, quer, mesmo, contemporâneos à formação do contrato.
Esse dilema não é meramente retórico ou hipotético, pois, ainda durante a elaboração do primeiro projeto de pesquisa que redundou na presente obra, constatou-se a preocupação jurisprudencial com os efeitos de uma determinada crise econômica nos contratos em execução naquele momento.
Tratava-se do início do ano de 1999, em que a maxidesvalorização cambial atingiu grande número de consumidores brasileiros, que haviam contratado leasing indexado ao dólar norte-americano. Por certo se trataria de caso paradigmático, que exigiria da jurisprudência e da doutrina uma resposta. Tal resposta acabou, com o tempo, vindo sob a forma da aplicação prática do princípio da conservação do contrato, por meio de sua revisão. Naqueles casos, a revisão da avença simplesmente representava a viabilização da relação contratual.
Essa conclusão baseia-se não só na resposta jurisprudencial aos referidos casos concretos, mas igualmente, na análise de alguns dispositivos legais que parecem demonstrar a preocupação do legislador brasileiro com a conservação do contrato.
A eleição, não só do caso paradigmático, mas também das figuras da lesão e da cláusula de hardship, revela, em última análise, a preocupação do operário do direito, nos termos de Luis Edson Fachin, com uma realidade cada vez mais comum. Trata-se do paradoxo da existência da obrigatoriedade contratual a impor o cumprimento de avença cujas prestações não se encontram ajustadas à realidade econômica ou social.
Muito embora a construção pareça simples, trata-se de resultado da superação de conceitos mais antigos e arraigados no universo contratual. Não se pretende negar a relevância e a existência de princípios como o da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), mas, ajusta-los à contemporaneidade contratual, compreendendo o contorno que lhes é emprestado pela função social do contrato.
Sobre o autor :
Frederico Eduardo Zenedin Glitz, advogado, mestre e doutorando em Direito das Relações Sociais (UFPR); Especialista em Direito e Negócios Internacionais (UFSC) e <_st13a_personname productid="em Direito Empresarial" w:st="on">em Direito Empresarial (IBEJ), professor de Direito Civil (Obrigações) e Direito Integracional Privado das Faculdades do Brasil (Unibrasil). Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, membro do Instituto dos Advogados do Paraná, membro do "virada de Copérnico", grupo interinstitucional de pesquisa e estudo do Direito Civil.
______________
-
Carlos Tadeu Braga, advogado em Governador Valadares/MG
____________