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AL/SP cria vaga pelo Quinto Constitucional no TJM

22/2/2008


PL

AL/SP cria vaga pelo Quinto Constitucional no TJM

Depois de um ano de tramitação, o Plenário da Assembléia de São Paulo aprovou, na última terça-feira, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 005/2007, de autoria do Poder Judiciário, criando duas vagas no quadro do TJM de SP. Os dois cargos são para juiz do TJM, sendo que um dos nomeados virá pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados e o outro dos quadros de coronéis da ativa da Polícia Militar.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, comemorou a aprovação do PL, lembrando que esta "é uma vitória de todos os operadores do Direito. Há anos a OAB/SP vem trabalhando com a cúpula do Tribunal de Justiça Militar e com os deputados estaduais no sentido de chegar a um projeto que atendesse a todos os segmentos envolvidos. Embora com previsão legal, a vaga pelo Quinto Constitucional – não vinha sendo observada, questão que agora fica equacionada", ressalta D'Urso. A OAB/SP chegou a constituir uma Comissão Especial para acompanhar o andamento do processo e realizou vários debates.

Para D'Urso, como tem ocorrido em outros tribunais, a presença de um juiz oriundo a Advocacia será benéfica para oxigenar também essa Corte Militar, levando a visão de quem sempre esteve ao lado do jurisdicionado. O presidente da OAB/SP explica que o ingresso do advogado à Magistratura pelo Quinto Constitucional está definido na Constituição Federal de 1988 (clique aqui), pela qual a composição dos TJs dos Estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do MP. "A decisão da AL que acresce mais dois membros ao TJM, totalizando 7 cadeiras, cumpre os dispositivos constitucionais", reforça D'Urso.

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