STJ nega novo pedido de Garotinho
A Corte rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-governador contra decisão do relator do processo, ministro Peçanha Martins, que entendeu não ser o STJ competente para julgar ex-governadores, devendo, por isso, ser encaminhada a queixa-crime ao TJ/RJ, considerando que o ex-governador assumiu o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública.
No novo recurso, Garotinho alegava que, em razão da modificação trazida pela Lei nº 10.682, de 2002, o foro por prerrogativa de função foi estendido também àquelas autoridades que não mais exerçam o cargo, o que devolveu a competência para o julgamento do seu caso ao STJ, devendo ser o processo julgado pela Corte Especial do Tribunal Superior.
O ministro Peçanha Martins entende que essa lei não ampara tal pretensão, porque o processo contra o ex-governador trata de queixa por crime contra a honra, e a lei somente se aplica aos crimes decorrentes de atos administrativos praticados no exercício do cargo pela autoridade.
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