Convenções
Juízes do Trabalho defendem ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT
A Anamatra posicionou-se ontem sobre o pedido do presidente Lula, que encaminhou no dia 14/2 ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, duas mensagens, pedindo que o Congresso Nacional ratifique a adesão do Brasil às convenções 151 (clique aqui) e 158 (clique aqui) da OIT. A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no serviço público enquanto a 158 restringe a demissão imotivada de trabalhadores.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988 (clique aqui), ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
"A Anamatra, por meio de seus Congressos (CONAMATs), chegou ao consenso que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República", lembrou o presidente, enfatizando a posição da Anamatra em defesa do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas.
Cláudio Montesso também considera importante a ratificação da Convenção 151, resultante de debates entre o governo e o movimento sindical no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, que ocorreu por quase dois anos.
"O exemplo inércia legislativa no que tange à falta de regulamentação do direito do exercício de greve dos servidores públicos é emblemática, demonstrando que pode até chegar ao ponto de outro Poder da República, o Judiciário, ter que estabelecer um parâmetro para garantir os direitos previstos pela Constituição Federal", alerta Montesso, que considera importante a regulamentação das medidas propostas por ambas Convenções, devido à ausência de lei infraconstitucional.
A maior preocupação da Associação é de que não ocorra nem a regulamentação do dispositivo constitucional contra e despedida arbitrátria, tampouco a vigência da Convenção 158 da OIT. "Não podemos esquecer que a Convenção chegou a vigorar no país, entre abril de 1996 e novembro de 1997, mas foi suspensa por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso", lembra Cláudio Montesso.
O juiz Grijalbo Coutinho, atual presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho - ALJT, também defendeu a ratificação das Convenções e propôs a regulamentação do dispositivo constitucional contra a despedida arbitrária e o cancelamento da denúncia da Convenção N° 158 da OIT. "Não basta a apresentação da proposta ao Congresso, mas sim o efetivo empenho governamental para tratar de temas que defendam os direitos dos trabalhadores", alerta o magistrado.
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