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CNJ aprova moção de repúdio à ação de policiais civis do RJ contra o juiz Roberto Schuman, preso durante o carnaval

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13/2/2008


Moção de repúdio

CNJ repudia ação de policiais civis contra juiz federal no Rio de Janeiro, preso durante o carnaval

O Plenário do CNJ aprovou ontem moção de repúdio à ação de policiais civis do Rio de Janeiro contra o juiz federal Roberto Schuman, que foi preso durante o carnaval. "Repudiamos a ação violenta desses membros que certamente não representam a corporação", disse o relator do caso, conselheiro Rui Stoco.

A Ajufe entrou com reclamação contra os policiais no CNJ. O caso foi arquivado pelo relator, por não ter pedido específico. E será agora avaliado em grau de recurso. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, leu o depoimento de Schuman sobre o caso.

O juiz conta que desceu de um táxi, no bairro da Lapa, e falava ao celular caminhando pela rua quando uma viatura policial com os faróis apagados buzinou. Ele pulou para calçada e pediu desculpas. Ainda de acordo com o relato do juiz, os policiais começaram a agredi-lo verbalmente, chamando-o de malandro e bêbado. Foi quando ele questionou a atitude deles. Eles pararam a viatura, algemaram e prenderam Schuman, que neste momento se identificou como juiz federal, mas os policiais não acreditaram.

Durante o trajeto, o magistrado perguntou qual era o motivo da prisão, o que teria sido respondido por um dos policiais: "Até a delegacia a gente inventa, se é que vamos levá-lo para lá mesmo".

Os conselheiros aprovaram ainda uma moção de apoio ao magistrado e o acompanhamento formal do caso pelo corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, junto à corregedoria da Polícia Civil. "A atuação desses agentes não é apenas um mero desrespeito às garantias da magistratura, mas, sobretudo, uma violência contra um cidadão" disse o conselheiro João Oreste Dalazen.

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"O CNJ, por deliberação tomada na sessão plenária de 12/02/08, torna pública moção de apoio ao magistrato Roberto Shuman e de repúdio ao comportamento de policiais civis, pertencentes à organização Policial Civil do Rio de Janeiro, pelos lamentáveis fatos ocorridos no dia 04/02/08, quando, abusivamente, foi abordado por membros da Polícia Civil, ofendido, algemado e injustamente preso. Posteriormente foi conduzido à delegacia de Polícia irregularmente.

 

O CNJ, no exercício das prerrogativas a ele conferidas pelo art. 103-B, § 4 da Constituição Federal, repudia as práticas ilícitas e abusivas, ao mesmo tempo que espera providências - censórias e penais - das autoridades, esclarecendo que também irá acompanhá-las, envidando esforços para que os fatos sejam devidamente apurados, com punição dos repsonsáveis, caso tenham desonrado o cargo que ostentam e sejam comprovados atos abusivos, criminosos e desonrosos da instituição a que pertencem"

 

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