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Governo de SP encaminhou à Assembléia Legislativa PL propondo alterar a forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista

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13/2/2008


Mais crédito

PL propõe alterar a forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista

O Governo de São Paulo encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei propondo alterar a forma de rateio do crédito da NFP. Atualmente, os 30% do ICMS recolhido por cada estabelecimento é rateado entre todos os consumidores, tenham estes informado o CPF/CNPJ ou não. Com a nova sistemática, o valor a ser distribuído será rateado apenas entre os consumidores que tenham informado o CPF ou CNPJ.

O propósito é incrementar o incentivo à adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O texto da Lei n° 12.685/07 (clique aqui) estabelece que o valor correspondente a até 30% do ICMS recolhido por cada estabelecimento seja distribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal "na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período".

Esta forma de cálculo aloca os créditos ao documento fiscal independentemente do adquirente estar ou não identificado, ou mesmo se este consumidor faz jus ou não ao crédito. O resultado é a retenção pelo Tesouro Estadual de uma grande parte do valor que deveria ser devolvido aos consumidores, por impossibilidade de identificação do beneficiário.

A mudança proposta, se aprovada pelos deputados paulistas, altera essa sistemática, determinando a distribuição proporcional de até 30% apenas entre os adquirentes passíveis de serem favorecidos com o crédito. Ou seja, o valor distribuído – 30% do ICMS recolhido – será rateado apenas entre os consumidores que tenham registrado o seu CPF ou CNPJ no documento fiscal e que façam jus ao crédito e não mais entre todos os consumidores do estabelecimento.

Crédito deve aumentar

Com a adoção dessa nova forma de rateio o valor do crédito calculado para cada operação deverá aumentar significativamente, de maneira que foi necessário introduzir um limitador para o crédito de 7,5% do valor do documento fiscal. Essa porcentagem proposta no projeto de lei equivale a 30% da maior alíquota de ICMS praticada no Estado de São Paulo, que é de 25%. Em termos práticos, isso significa que para uma compra de R$ 100,00 o crédito ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 – independente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS.

Pela proposta as compras realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2008 já serão beneficiadas pela nova sistemática.

O projeto da NFP é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal. A implantação da NFP. O cronograma estabelecendo a data em que cada setor econômico passa a integrar o projeto pode ser consultado acessando o site da Secretaria da Fazenda (clique aqui).

No mesmo site os consumidores poderão indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito: se quer que ele seja depositado na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito ou ainda se vai utilizá-lo para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

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