Hélio Quaglia Barbosa
Faleceu o ministro do STJ
O ministro estava internado no Hospital Santa Rita, em São Paulo. Ele era casado com Maria Inês Fiorini Barbosa. Deixa também os filhos Caio Mário Fiorini Barbosa, Taís Helena Fiorini Barbosa e Ciro Flávio Fiorini Barbosa.
O velório aconteceu na Assembléia Legislativa de São Paulo. O enterro acontece hoje, 2/2, no cemitério Getsêmani.
Paulista, nascido em 1941, Quaglia Barbosa afirmava que "ser ministro é um trabalho de dedicação ao cargo". Ingressou no STJ em 2004, após uma longa carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Histórico
O paulistano Quaglia Barbosa ingressou na carreira jurídica em 1968, como juiz de Direito de São Paulo. Antes, graduou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP. Trabalhou em várias comarcas paulistas até chegar ao cargo de juiz de Direito das 19ª Vara Criminal e 4ª Vara da Fazenda Municipal. De 1984 a 1993, ocupou o cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, sendo promovido a desembargador do Tribunal de Justiça paulista pelo critério de antigüidade, instituição que deixou em 2004 para assumir o cargo de ministro do STJ.
Para chegar ao STJ, integrou por três vezes a lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República para indicação, sempre com votações expressivas. Ao receber a notícia de sua indicação para o STJ, o ministro Quaglia Barbosa disse que se inaugurava uma nova etapa em sua carreira de magistrado. "É o enfrentamento de uma nova situação visando conseguir novos objetivos." Para poder se dedicar ao trabalho com intensidade e produtividade, ele mudou-se para Brasília
No STJ, depois de ficar afastado durante três anos das matérias cíveis, retomou a análise de casos de Direito Privado no ano passado, quando saiu da Sexta Turma e transferiu-se para a Quarta Turma. Além deste órgão, o qual presidia, o ministro Quaglia Barbosa integrava também a Segunda Seção e, desde outubro de 2007, a Corte Especial do STJ.
Foi relator de processos referentes a assuntos de repercussão nacional, como o caso do jornalista Pimenta Neves e o caso do juiz cearense Pecy Barbosa, que assassinou um vigia de supermercado. Participou de julgamentos importantes, como o afastamento da proibição de progressão criminal para os delitos hediondos e assemelhados, bem como do primeiro (e até agora único) pedido de federalização de crimes contra os direito humanos, o caso Doroty Stang. Era um defensor da súmula vinculante como ferramenta para desafogar o Judiciário.
Nas palavras do ministro aposentado Castro Filho, Quaglia Barbosa era um juiz brilhante e extraordinário.
Dados Pessoais
Hélio Quaglia Barbosa nasceu no dia 25 de novembro de 1941, em São Paulo – SP. Filho de Theodomiro Barbosa e Raymunda Helena Quaglia Barbosa.
Formação Acadêmica
Curso Primário: Instituto de Educação Caetano de Campos.
Curso Ginasial: Instituto de Educação Caetano de Campos.
Curso Colegial: Colégio Estadual Presidente Roosevelt.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Turma de 1966.
Diplôme dÉtudes Françaises (Langue et Littérature), Faculté des Lettres, Université de Nancy, 28/2/1958.
Língua Inglesa: União Cultural Brasil - Estados Unidos, até 1962.
Língua Alemã - Instituto Goethe, até 2001.
Funções
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, desde 15/6/2004.
Membro da Segunda Seção e da Quarta Turma, a partir de 2/6/2006.
Membro da Corte Especial.
Principais Atividades Exercidas
Magistratura:
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com assento na 10ª Câmara de Direito Privado, desde 1993.
Indicado em lista tríplice, por eleição realizada em 25/9/2001, para o cargo de Ministro do C. Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Hélio Mosimann, no Plenário da Corte, com 21 votos dentre os 32 possíveis, em primeiro escrutínio.
Novamente indicado em lista tríplice, por eleição realizada em 23/9/2003, para o cargo de Ministro do C. Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, no Plenário da Corte, com 19 votos dentre os 31 possíveis, em primeiro escrutínio.
Pela terceira vez indicado em lista tríplice, por eleição realizada em 17/3/2004, para o cargo de Ministro do C. Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Luiz Carlos Fontes de Alencar, no Plenário da Corte, com 19 votos dentre os 30 possíveis, em primeiro escrutínio.
Escolhido pelo Senhor Presidente da República para compor o C. Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, conforme Mensagem nº 187, de 23/4/2004, encaminhada à apreciação do Senado Federal e publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26/4/2004.
Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio 2002/2003.
Vice - Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio 2001/2002.
Coordenador do Curso de Iniciação Funcional para os novos Juízes Substitutos e docente nos Cursos de Aperfeiçoamento para servidores do Poder Judiciário, realizados pela Escola Paulista da Magistratura.
Membro da Comissão Permanente de Assuntos Administrativos do Tribunal de Justiça de São Paulo, biênios 1998/1999 e 2000/2001.
Membro da Comissão Permanente de Jurisprudência e Biblioteca do Tribunal de Justiça de São Paulo, representando a Seção de Direito Privado, biênios 1998/1999 e 2000/2001.
Presidente da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o ano de 2004.
Membro do Grupo de Planejamento Estratégico - GPE do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o biênio 2004/2005.
Integrante do Conselho Editorial da Revista Diálogos & Debates, da Escola Paulista da Magistratura, nomeado em 23/12/2003.
Diretor Financeiro da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, para o biênio 2004/2005.
Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil, de 1984 a 1993.
Juiz de Direito das 19a Vara Criminal e 4a Vara da Fazenda Municipal (entrância especial), de 1978 a 1984. Juiz de Direito Auxiliar da Capital (terceira entrância), de 1973 a 1978.
Juiz de Direito da Comarca de São Joaquim da Barra (segunda entrância), em 1973.
Juiz de Direito da Comarca de São Simão (primeira entrância), de 1970 a 1973.
Juiz Substituto da Circunscrição Judiciária de Araraquara, de 1969 a 1970.
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo , de 1976 a 1977.
Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura, nos biênios 1996/1997 e 1998/1999.
Magistério:
Professor Titular de Direito Civil, na Faculdade de Direito de Araraquara, de 1971 a 1983, autorizado nos termos do Parecer n.° 536/71, da Câmara de Ensino Superior, do Conselho Federal de Educação, em 1º/7/71, Proc. CFE 191/71, in Documenta, de julho/1971, p.164.
Professor Titular de Direito Administrativo, na Faculdade de Direito de Araraquara, de 1973 a 1983, autorizado nos termos do Parecer n.° 3.096/78, da Câmara de Ensino Superior, do Conselho Federal de Educação, em 6/7/78, Proc. CFE 3.710/78, in Documenta, n.º 212, de julho/1978, p.338.
Professor do Curso Intensivo de Administração Municipal, realizado em Niterói, em 1968, organizado pelo então Serviço Nacional dos Municípios, do Ministério do Interior.
Professor secundário, no Liceu Marechal Deodoro, em São Paulo, de 1964 a 1967.
Outras Atividades:
Assessor jurídico e oficial de gabinete nas Secretarias de Estado do Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos períodos de 1967/1968 e 1968/1969, durante as gestões do Professor Hely Lopes Meirelles.
Membro da Comissão de Estudos para Localização da Nova Capital do Estado de São Paulo, como representante da Secretaria do Interior, de 1967 a 1969.
Membro do Conselho Superior de Polícia do Estado de São Paulo, de 1968 a 1969.
Coordenador dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias do Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, de 1967 a 1969.
Associado Colaborador do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Coordenador dos Grupos de Elaboração de Orçamentos - Programa, nas Secretarias do Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, de 1967 a 1969. 2º Tenente R/2, do Exército, após concluir o CPOR/SP.
Publicações
Artigos:
As Licitações na Administração Municipal, ed. SENAM, Boletim Informativo, vol. 9, ps. 19/27.
Imposto Único sobre Minerais, ed. Biblioteca dos Municípios, Secretaria do Interior, vol. 2, p. 71.
Projetos:
Modelo de Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ed. CEPAM, 1971.
Pareceres:
Fiscalização Preventiva da Poluição das Águas, Coletânea do Boletim do Interior, vol. 2, p. 26.
Imposto sobre Serviços e Locação de Imóveis, idem, vol. 2, p. 114.
Contratação de Serviços Especializados e Dispensa de Licitação, idem, vol. 2, p. 168.
Imposto sobre Serviços e Obras de Construção Civil, idem, vol. 2, p. 183.
Fiscalização Financeira e Orçamentária do Município, idem, vol. 2, p. 187.
Renúncia de Suplente de Vereador e sua Irreversibilidade, idem, vol. 2, p. 202.
Câmara Municipal e Eleição de sua Mesa, idem, vol. 2, p. 214.
Quorum Qualificado para Aprovação de Projetos, idem, vol. 2, p. 102.
Licitação e Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, idem, vol. 2, p., 219.
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