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José Serra questiona no STF lei paulista que torna obrigatória a inclusão de tipo sangüíneo em RG

O governador de São Paulo, José Serra - PSDB, propôs ADIn 4007 no STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.282/06, do estado de São Paulo, que torna obrigatória a inclusão do tipo sangüíneo e do fator RH na Carteira de Identidade, desde que solicitada pelo interessado.

23/1/2008


Fator Rh

José Serra questiona no STF lei paulista que torna obrigatória a inclusão de tipo sangüíneo em RG

O governador de São Paulo, José Serra - PSDB, propôs ADIn 4007 no STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.282/06 (clique aqui), do estado de São Paulo, que torna obrigatória a inclusão do tipo sangüíneo e do fator RH na Carteira de Identidade, desde que solicitada pelo interessado.

O governador alega que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada por seu antecessor, Geraldo Alckmin, viola o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal (clique aqui), que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito civil e registros públicos, estipulando que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias nele relacionadas. Entretanto, sustenta, tal lei complementar, de caráter federal, ainda não existe.

"Dado o relevantíssimo efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição da República, não se conceberia que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade federada", observa José Serra. "Diversamente, as leis disciplinadoras dos registros e da prova da identificação civil devem revestir-se de uniformidade em todo o território nacional, dado o seu caráter de complementariedade ao próprio texto constitucional".

Segundo o governador paulista, "a lei impugnada invade, inegavelmente, esfera de competência atribuída com exclusividade à União Federal, que lhe foi conferida, em caráter privativo, pela Magna Lex. Aos estados pode lei complementar federal atribuir competência para "legislar sobre questões específicas" relativas ao direito civil e aos registros públicos. Sem lei dessa natureza, que explicite as questões sobre as quais podem os estados legislar, qualquer atuação destes se revela ineficaz por vício de competência", conclui.

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