Inspeção
OAB/SP apóia decisão do Judiciário de fiscalizar presídios de todo país
A resolução, em vigência, determina que os juízes de execução criminal devem realizar pessoalmente visitas regulares aos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento. Com essa iniciativa, o CNJ pretende evitar situações polêmicas como a de uma menor que recentemente ficou presa em cela com 20 homens em presídio do Pará, sofrendo sevícias sexuais e tortura física.
O documento estabelece também que os juízes deverão elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento visitado, a ser enviado à corregedoria de Justiça do respectivo tribunal. Além disso, determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, como determina a Lei n° 7210/1984 (clique aqui), que recomenda que o conselho deve ser formado por representantes da comunidade - comerciantes, advogados e assistentes sociais – que também tem o dever de visitar mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.
Para o presidente da Ordem paulista, "se essa norma legal fosse seguida, o vergonhoso caso da adolescente presa e seviciada na precária cadeia do interior do Pará talvez não tivesse ocorrido. Revelou-se, porém, uma postura de negligência e cinismo daquelas autoridades", enfatiza D'Urso.
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