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STJ - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão

17/1/2008


STJ

Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão

Será examinado pela Sexta Turma do STJ um HC sem pedido de liminar, na qual a defesa pede a anulação do julgamento da estudante Suzane Richthofen, condenada em julho de 2006, à pena de 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé/SP.

No HC protocolado no início de janeiro no STJ, o advogado sustenta que no julgamento do Tribunal do Júri <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo ocorreram "nulidades insanáveis e absolutas", devendo tal julgamento ser declarado nulo pelo STJ. A lista das supostas nulidades vão desde erros na pronúncia e na intimação da estudante até uso pelo tribunal paulista de súmula cancelada.

Entre as alegações de nulidade, estão, por exemplo, irregularidades na pronúncia e intimação de Suzane. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia ainda pende de julgamento, conforme andamento processual do RE 871493 no STJ.

"Diante da realização do Júri – mediante total afronta ao disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal (clique aqui), tal nulidade foi suscitada em grau de apelação e, diante do julgamento desta, o acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desprezou a matéria levantada", afirmou. Segundo afirmou, o HC interposto posteriormente, ainda está em regular tramitação no STJ.

Ainda segundo a defesa, a apelação de Suzane foi julgada no dia 22 de novembro de 2007, não tendo transitado em julgado (sem mais possibilidades de recurso), visto que foram interpostos recursos especial e extraordinário, no STJ e STF, respectivamente, nos quais será discutido a decisão do TJ/SP.

A defesa questiona, ainda, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, na qual a estudante teria sido prejudicada ao responder quesito que estaria mal formulado. Protesta, também, contra a imposição do exame criminológico, que teria sido determinado sem que houvesse qualquer pedido neste sentido, ferindo, portanto, e, novamente, normas processuais e constitucionais.

Está, ainda, entre as alegações de nulidade, discussão sobre ser possível ou não a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, pois a súmula teria sido cancelada em 1984, em virtude de reforma no Código Penal (clique aqui).

O STJ volta às atividades no dia 1º de fevereiro. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.

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