Migalhas Quentes

TJ/MS disponibiliza 22 vagas em concurso para magistrados

14/1/2008


TJ/MS

22 vagas em concurso para magistrados

Vinte e duas. Esse é o número de vagas que será disponibilizado no próximo concurso para ingresso na magistratura <_st13a_personname productid="em Mato Grosso" w:st="on">em Mato Grosso do Sul. A resolução que regulamenta o certame foi aprovada pelo Tribunal Pleno, na última quarta-feira 9/1, e deve ser publicada no Diário da Justiça nos próximos dias. A data para a realização do concurso ainda não foi definida.

O último concurso para ingresso na magistratura estadual foi realizado em 2006, quando 13 dos 529 inscritos foram aprovados para ocupar as 10 vagas disponibilizadas. No anterior, realizado em 2005, houve 529 inscritos disputando 17 vagas – somente sete foram aprovados.

Esta edição, além do aumento de número de vagas, traz modificações na sistemática do concurso, com a redução do número de provas a serem realizadas pelos candidatos. Os conteúdos cobrados dos candidatos abrangerão Direito do Consumidor, Ambiental, Direito Civil, Comercial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, Direitos Difusos e Coletivos e da Infância e Juventude, além de temas relacionados aos juizados especiais, Legislação Eleitoral, Organização Judiciária e Língua Portuguesa.

Das 22 vagas oferecidas, 10% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Os candidatos serão submetidos a exames de saúde física e mental e à investigação social. Os aprovados serão nomeados juízes substitutos e, após curso na Escola Superior da Magistratura - Esmagis, serão designados para atuar ou auxiliar em comarcas ou varas.

A prova de seleção terá 100 questões de múltipla escolha e a prova escrita será aplicada em dois momentos: no período matutino, os concorrentes farão a prova teórica e, no período vespertino, a prova prática de sentença. Os habilitados nesta fase farão a prova oral. O concurso será válido por dois anos após sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.

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