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MJ dá novo prazo para emissoras se adequarem às diferenças de fuso

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10/1/2008


2008

MJ dá novo prazo para emissoras se adequarem às diferenças de fuso

As emissoras de televisão brasileiras têm até o dia 7 de abril de 2008 para fazer os ajustes técnicos necessários e adequar suas programações aos diferentes fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação prevista na portaria 1.220/07. Inicialmente programado para terminar nesta quarta-feira, o prazo foi prorrogado por meio de portaria.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, explicou que a decisão do Ministério da Justiça foi uma resposta aos pedidos de parlamentares e de entidades representativas das emissoras das regiões com fuso horário diferente ao de Brasília, que alegam dificuldades financeiras das emissoras regionais na aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra para fazer as modificações técnicas necessárias ao cumprimento do fuso horário. "Preferimos tomar uma atitude prudente, que permita o enquadramento das emissoras às novas regras nos próximos 90 dias, do que correr o risco de causar desestruturação às emissoras regionais, o que poderia ser confundido com algum tipo de censura ao direito à informação. Este é o prazo final e não será mais prorrogado", disse o ministro.

As emissoras se comprometeram, por sua vez, a veicular campanhas educativas para conferir maior efetividade à classificação indicativa e de adequar, dentro do novo prazo estabelecido, suas programações aos diferentes fusos horários.

O ministro Tarso Genro determinou ainda ao secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que se reúna na próxima semana com representantes da Agência de Notícias dos Direitos da Infância - ANDI, Ministério Público Federal e entidades que defendem a classificação indicativa para apresentar os motivos que levaram o ministério a estender o prazo das emissoras regionais.

"Sempre estivemos abertos a ouvir todos os lados envolvidos nesta questão e vamos chegar a um denominador comum. O que não podemos permitir é que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja desrespeitado. As emissoras vão ter que se adequar à questão do fuso horário", disse Tuma Júnior.

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12/7/2007 - MJ publica a Portaria 1.220 que trata da classificação na TV - clique aqui.

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