Anvisa
Norma cria novos certificados sanitários para embarcações
Já está em vigor a resolução RDC nº 89 (clique aqui), que prevê a implementação do Certificado Sanitário de Bordo e Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo para embarcações. Esses certificados substituem os antigos certificados de desratização e de isenção de desratização, necessários para as embarcações que aportam no país.
A resolução atende à necessidade de adequação do Brasil ao Regulamento Sanitário Internacional, criado com o objetivo de fornecer uma resposta de saúde pública à disseminação internacional de doenças.
Os portos (clique aqui) autorizados a emitir os certificados já estão definidos. A inspeção que precede a emissão da documentação em questão verifica o processo de controle de vetores e de outros reservatórios animais; as boas práticas relacionadas às etapas de produção de alimentos na embarcação; a qualidade da água ofertada a bordo – nas piscinas, spas e outros ambientes destinados ao lazer; o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos; e a estrutura das acomodações/alojamentos e das instalações médicas. Os certificados devem ser renovados a cada seis meses.
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