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Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

3/1/2008


Recolhimento

Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

A ministra Ellen Gracie, presidente no STF, deferiu, em parte, pedido liminar na AC 1922 ajuizada pela Expand Group Brasil S/A, importadora de vinhos que atua na América Latina. Na liminar, a empresa pedia a suspensão da exigibilidade do recolhimento da Cofins.

A importadora questionava a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei n°. 9718/98 (clique aqui) que amplia a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346084 (clique aqui), 358273 (clique aqui) e 390840 (clique aqui), o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.

O grupo protestou, ainda, contra o artigo 8º da mesma lei, que determina a majoração da alíquota de 2% para 3%. Entretanto, neste ponto, Ellen Gracie afirma que o Plenário julgou constitucional o artigo.

Ao final, a presidente Ellen Gracie deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins exclusivamente quanto à ampliação da base de cálculo do crédito tributário.

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