HC
Arquivado pedido da OAB sobre inquérito da Operação Jaleco Branco
Habeas Corpus 93136 impetrado pelo Conselho Federal da OAB no STF foi arquivado pelo ministro Eros Grau. Para o conselho, os advogados que atuam em defesa de pessoas presas e investigadas na Operação Jaleco Branco estavam sendo alvo de constrangimento ilegal porque eles não teriam obtido permissão para ter acesso aos decretos de prisão preventiva e aos autos do inquérito aberto contra os seus clientes.
O inquérito em questão está em curso no STJ, sob relatoria da ministra Eliana Calmon, e recebeu o número 561. O Conselho Federal da OAB diz que a ministra teria indeferido a solicitação dos advogados alegando que o pedido de vista do processo comprometeria as investigações, pois a Operação Jaleco Branco ainda estaria em curso.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou informações prestadas pela ministra Eliana Calmon, na qual ela entendeu que estava superada a pretensão da impetração do HC. A relatora do Inquérito, no STJ, registrou que "os advogados, antes de cumpridas as prisões e antes mesmo de haver a Polícia Federal informado sobre a deflagração das operações, estando a Secretaria da Corte Especial adotando as providências burocráticas para atender aos advogados, já pleiteavam os causídicos cópia integral dos autos e cópia da decisão que determinou as prisões, realizadas no dia 22 de novembro".
Segundo ela, na manhã do dia 23 estavam sendo entregues as cópias das peças processuais de forma irrestrita. Dessa forma, o relator, ministro Eros Grau, julgou prejudicada a impetração, arquivando o habeas corpus, por perda de seu objeto.
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Processo Relacionado: HC 93136 - clique aqui
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