STF
Estagiário pede o fim de "perseguição" e contesta Lei Maria da Penha
O estagiário de Direito A.S.S. impetrou HC 93470 (clique aqui), com pedido de liminar, no STF, pleiteando o arquivamento de ações penais em curso contra ele e a revogação de despacho da juíza substituta do Juizado da Violência Doméstica Familiar contra a Mulher (mais conhecida como Delegacia da Mulher, em Brasília) que deferiu uma segunda "medida protetiva de urgência" contra ele que lhe estaria impondo constrangimento ilegal, posto que restringiu sua liberdade de ir e vir.
No pedido protocolado no STF, A.S.S. insurge-se particularmente contra decisão da relatora de pedido semelhante formulado no STJ de lhe negar liminar, sob o argumento de que a Súmula 691, do STF, veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator de tribunal inferior que indefere a liminar requerida <_st13a_personname productid="em outro HC" w:st="on">em outro HC lá impetrado. Essa referência era ao TJ/DF, onde relator de pedido semelhante também havia negado liminar.
Fim do relacionamento
O estagiário de Direito relata que manteve uma convivência amorosa por cinco meses com uma mulher que, inconformada com o término desse relacionamento, estaria intentando contra ele "toda espécie de perseguição e constrangimentos" tolhendo o seu direito de ir e vir. A primeira atitude nesse sentido teria sido a proposição de "medida protetiva de urgência", prevista na Lei n°. 11.340/06 - Lei Maria da Penha (clique aqui), na qual as duas partes foram sentenciadas a se manter afastadas uma da outra a uma distância de pelo menos 200 metros.
Entretanto, alega A.S.S., seis meses depois, encontrando-se em um restaurante da Asa Norte acompanhado de sua nova namorada, teria sido surpreendido com a chegada da ex-companheira, acompanhada de um homem. Este homem, conforme relata, teria dado um tapa no seu rosto, quando se dirigia com sua namorada para a pista de dança do local. Isto o teria levado a deixar o restaurante e a registrar a ocorrência na 2ª DP de Brasília.
O estagiário se queixa do fato de ter que cumprir uma nova "medida protetiva", sem que lhe fosse dado o direito de defesa, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º da Constituição Federal (clique aqui). Alega ainda, que sua ex-companheira não teria nenhum motivo para requerer tais medidas.
Lei Maria da Penha
O autor do HC culpa sobretudo a Lei Maria da Penha pelo que lhe vem ocorrendo, afirmando que ela viola o artigo 3º, inciso IV, da CF, que preconiza a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e também os princípios da igualdade e proporcionalidade previstos no artigo 5º, incisos II e XLVI. A referida lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em apoio de seu argumento, cita acórdão da 2ª Turma do TJ/MS que ratificou uma decisão do juiz de Itaporã, naquele estado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.340.
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Processo Relacionado: HC 93740 - clique aqui
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