Opinião
Vagas temporárias têm novas regras
Aquelas vagas temporárias que normalmente surgem no período de festas de fim de ano no comércio e nas indústrias, ganharam novas regras desde o final do mês passado. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 23 de novembro a Portaria 574/07 (clique aqui), estabelecendo as novas normas para a prorrogação do contrato de trabalho temporário.
Anteriormente os contratantes apenas comunicavam o MTE e a questão estava resolvida. Com a nova portaria, a empresa precisa protocolar o requerimento de prorrogação do contrato até 15 dias antes do término do contrato e aguardar a autorização que deve sair no prazo máximo de cinco dias, através de uma notificação.
De acordo com o advogado trabalhista Heliomar dos Santos Junior, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, com essas regras as empresas contratantes terão uma garantia maior na área jurídica. No entanto, ele acredita que algumas coisas ainda precisam ser ajustadas para que a empresa não seja prejudicada no caso de não conseguir a eventual prorrogação. "Meu receio é que a secretaria responsável por autorizar essa prorrogação não esteja preparada para atender o volume de solicitações e, com isso, o processo esbarre numa outra questão, porque a Portaria é omissa com a relação a possibilidade de uma não-autorização de prorrogação de contrato e omissa também em relação a possibilidade da parte que teve seu pedido de prorrogação negado interpor recurso administrativo visando reverter aludida decisão e, por conseguinte, obter a autorização almejada", destaca.
A Portaria estabelece que cabe ao chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho (SERET) do órgão regional do MTE analisar o pedido e decidir pela autorização ou não da prorrogação do contrato de trabalho temporário, sob pena de responsabilidade.
O advogado alerta que o contrato de trabalho temporário não pode exceder três meses em relação a um mesmo profissional. Só há exceção nos casos onde haja expressa autorização conferida pelo Órgão do MTE e desde que o período total do trabalho temporário não exceda a seis meses. "Todas as contratações de trabalho dessa natureza que ocorrerem em hipóteses, consistirão, em regra, fraude à legislação trabalhista e, por conseqüência, sujeitarão as empresas infratoras (tanto a fornecedora da mão-de-obra quanto a tomadora) às penalidades decorrentes, seja na via administrativa, quanto na judicial", explica Santos Junior.
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