Migalhas Quentes

Juiz de Fortaleza concede liminar à OAB/CE para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados

18/12/2007


Liminar

OAB/CE derruba contribuição ilegal de sociedades de advogados

O juiz Emmanuel Furtado, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar à OAB/CE para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados. A cobrança estava sendo efetuada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará - Sescap/CE. A decisão foi tomada na ação ajuizada pela OAB/CE por intermédio de sua Comissão de Sociedade de Advogados.

Para efetuar a cobrança, o Sescap alegou ser entidade representativa das sociedades de advogados e ter firmado convenção coletiva de trabalho com a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará - Fetrace. No entanto, de acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/CE, Jardson Cruz, a cobrança é indevida e ilegal.

No entendimento da OAB/CE, inexiste representatividade da classe dos advogados pelo Sescap. "Referida entidade se entendeu como representativa das Sociedades de Advogados, em uma exegese completamente distorcida de que o profissional da advocacia também exerce as atividades de assessoramento", traz o texto da ação.

Além de a OAB/CE ser a única entidade representativa dos advogados, somente a aprovação pelo quórum mínimo de um terço das sociedades de advogados se poderia conferir ao Sescap/CE a capacidade de representar a categoria enquanto entidade sindical. "Descumprido este quórum, a representatividade que o Sescap/CE alega ter é inexistente, não podendo produzir nenhum efeito no mundo jurídico".

Outro argumento apresentado na ação é a ilegalidade da contribuição sindical das sociedades de advogados, conforme disposto no artigo 47 do Estatuto da Advocacia. Conforme tal dispositivo, o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024