Migalhas Quentes

Juiz de Fortaleza concede liminar à OAB/CE para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados

18/12/2007


Liminar

OAB/CE derruba contribuição ilegal de sociedades de advogados

O juiz Emmanuel Furtado, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar à OAB/CE para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados. A cobrança estava sendo efetuada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará - Sescap/CE. A decisão foi tomada na ação ajuizada pela OAB/CE por intermédio de sua Comissão de Sociedade de Advogados.

Para efetuar a cobrança, o Sescap alegou ser entidade representativa das sociedades de advogados e ter firmado convenção coletiva de trabalho com a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará - Fetrace. No entanto, de acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/CE, Jardson Cruz, a cobrança é indevida e ilegal.

No entendimento da OAB/CE, inexiste representatividade da classe dos advogados pelo Sescap. "Referida entidade se entendeu como representativa das Sociedades de Advogados, em uma exegese completamente distorcida de que o profissional da advocacia também exerce as atividades de assessoramento", traz o texto da ação.

Além de a OAB/CE ser a única entidade representativa dos advogados, somente a aprovação pelo quórum mínimo de um terço das sociedades de advogados se poderia conferir ao Sescap/CE a capacidade de representar a categoria enquanto entidade sindical. "Descumprido este quórum, a representatividade que o Sescap/CE alega ter é inexistente, não podendo produzir nenhum efeito no mundo jurídico".

Outro argumento apresentado na ação é a ilegalidade da contribuição sindical das sociedades de advogados, conforme disposto no artigo 47 do Estatuto da Advocacia. Conforme tal dispositivo, o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Aposentadoria rural por idade: Como funciona e quem tem Direito

22/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025