Migalhas Quentes

TST - Seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a PDV

x

21/11/2007


TST

Seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a PDV

Empregados que aderem a programa de demissão voluntária proposto pelo empregador não têm direito a seguro-desemprego, uma vez que a dispensa não é caracterizada como demissão involuntária. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que determinara à Volkswagen do Brasil Ltda. entregar a quatro ex-funcionários da empresa as guias para o recebimento do referido seguro.

Os trabalhadores haviam ajuizado reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em dezembro de 2005, pleiteando, entre outros, a indenização do seguro-desemprego. A empresa contestou e informou que os empregados foram dispensados mediante a celebração de um acordo, devidamente assistidos pela Comissão de Fábrica e o sindicato da categoria.

A primeira instância negou, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu ser direito dos empregados o recebimento do benefício, ao entendimento de que o seguro-desemprego se destina àqueles que se vêem desempregados, como no caso dos reclamantes. O Regional decidiu no sentido de ser obrigação empregador entregar as guias, sob pena de incorrer em óbice a um direito do trabalhador.

A decisão do TRT foi questionada pela Volkswagen no TST, sob a alegação de que a adesão ao programa de demissão voluntária não pode ser entendida como dispensa involuntária, mas um distrato, uma vez que o ato foi resultado de comum acordo entre ela e os empregados.

Diferentemente do Regional, o relator do processo na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, concordou com a empresa e esclareceu que a jurisprudência do TST entende que o seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a programa de desligamento voluntário. Tal entendimento, explicou, decorre do próprio artigo 6º da Resolução 252 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que estabelece os requisitos para a concessão do seguro-desemprego. A resolução diz que "a adesão a Plano de Demissão Voluntária ou similares não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária".

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024