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Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de habeas de Suzane von Richthofen

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento (não conheceu) do HC 92996, no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva por 3 votos a 1.

19/11/2007


Caso Richtofen

Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento (não conheceu) do HC 92996, no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva por 3 votos a 1.

Em julho de 2006, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo homicídio dos pais Manfred e Marísia von Richtofen, crime ocorrido em 2001 e que teve grande repercussão nacional.

No habeas corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação pela 5ª Câmara Criminal do TJ/SP e dos demais recursos cabíveis. O desembargador-relator naquela Corte encaminhou informações ao Supremo dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22, quinta-feira.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das Turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas corpus. O ministro apoiou-se na Súmula 606 da Corte: "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

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