Alterações no 0300
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel submeterá a Consulta Pública, na próxima semana, Proposta de Revisão da Norma 6/99, responsável pelas condições e critérios de tarifação e remuneração de redes para chamadas destinadas ao código não-geográfico 0300 (Tarifa Única Nacional).
Com a alteração, o custo da ligação, a partir de um telefone fixo, será limitado ao valor do pulso local (quatro minutos), estabelecido em R$ 0,12. Na telefonia celular, a chamada custará cerca de R$ 0,29 por minuto, valor médio cobrado para as ligações locais.
O detentor do código – a empresa a quem se dirige o usuário - também remunerará a prestadora de Serviço Telefônico com o valor do pulso quando a chamada originada for local. Se a ligação for de Longa Distância Nacional (LDN), ficará a cargo dele o pagamento de 75% do valor máximo cobrado em LDN (Degrau 4), menos o valor da chamada local.
0301
O documento cria, ainda, o código 0301, destinado exclusivamente a prestadores de serviços públicos, como a Receita Federal. Nesse caso, a ligação terá custo local apenas se a origem da chamada acontecer na mesma localidade do destino. Do contrário, os valores serão os mesmos praticados atualmente. O detentor do 0301 também será obrigado a oferecer outro número, de código comum, como alternativa para os usuários do serviço público.
A Consulta Pública será publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 7 de junho. O prazo para envio de contribuições se estenderá até 14 de julho, para manifestações por carta, fax e correio eletrônico, e 19 de julho, por meio do Formulário Eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da Agência.
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