TJ/GO
Padre é condenado por atentado violento ao pudor
Utilizando-se do respeito que o menino nutria por ele, o padre o constrangeu pela primeira vez em sua chácara e, nas outras vezes, dentro da paróquia em que atuava e onde V.R.D. dormia eventualmente, com permissão da família.
Segundo testemunho de V.R.D., após constranger-lhe a praticar sexo anal e oral com ele, Edson costumava dizer-lhe que o que faziam era um segredo entre os dois e Deus, que não deveria ser revelado a ninguém.
Alegando que a denúncia era inepta por não ter apresentado provas suficientes, a defesa pleiteou a absolvição do acusado e sustentou ter sofrido cerceamento, em razão do indeferimento de pedidos formulados nos autos. Para a juíza, contudo, Edson teve assegurados no processo o direito à ampla defesa e ao contraditório, enquanto a denúncia está formalmente correta e "descreve com clareza a conduta imputada a acusado e suas circunstâncias". Lembrou ainda, em relação às provas, que a palavra da vítima, nos casos de crimes contra os costumes, tem valor significativo, sobretudo porque, V.R.D. identificou com "absoluta precisão" o local dos fatos, características físicas do réu, inclusive das partes íntimas, além de descrever a forma como o padre o convencia a praticar os atos libidinosos.
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Obs: o TJ/GO não informa o número do processo em seu Portal
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