Migalhas Quentes

IPESP - Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP

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8/11/2007

 

IPESP

 

Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP

Em maio de 2007, atendendo pedido do ilustre migalheiro Antonio Claret Maciel Santos, Migalhas foi averiguar os projetos que tratavam da criação da São Paulo Previdência e da extinção do IPESP.

Na época, a assessoria de Imprensa do IPESP informou que o Instituto não seria extinto inicialmente, mas sim transformado. Somente depois de 2 anos da criação do SPPrev é que o órgão seria realmente extinto.

A assessoria também informou que as carteiras geridas pelo IPESP e que não estavam citadas no PLC 30/2005, caso dos advogados e dos economistas, seriam alocadas em outro órgão. Os advogados não ficarão "abandonados", afirmou.

No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 (clique aqui), que tratava da criação da São Paulo Previdência - SPPREV. No § 1º do artigo 40 da Lei era confirmada a extinção do IPESP.

§ 1º - Concluída a instalação da SPPREV fica extinto o IPESP, sendo suas funções não previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento.

Os advogados manifestaram-se novamente. E hoje Migalhas divulga os esclarecimento da OAB/SP, AASP e IASP sobre o assunto. Confira logo abaixo:

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Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP

ESCLARECIMENTOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS – IPESP

A Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970 e sempre foi administrada pelo Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

2 - Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608 que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo Ipesp.

3 - Em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”.

4 - Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o Ipesp.

5 - Preocupadas com as alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, acima mencionadas, a OAB/SP, a AASP e o IASP solicitaram a elaboração de pareceres de renomados juristas, cujas conclusões são a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do Ipesp, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do Ipesp ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do Ipesp, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição, são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referências a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O Ipesp, até sua extinção, e a SPPrev como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades por ele criadas não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

6 - Baseadas em tais premissas, a OAB/SP, a AASP e o IASP agendarão audiência com o Governador do Estado de São Paulo, visando encontrar uma solução para os destinos da Carteira.

7 - Em paralelo, está sendo analisada a viabilidade da propositura de eventual medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.

8 - Por fim, cumpre alertar que é absolutamente pessoal a decisão do contribuinte da Carteira em continuar ou não recolhendo as contribuições, lembrando que, a teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o artigo 45 da referida Lei consigna que, “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”.

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Opiniões dos migalheiros

Faça como o migalheiro Antonio Claret Maciel Santos, que levantou a questão em Migalhas, e participe também enviando o seu comentário. Veja abaixo alguns comentários já publicados em Migalhas sobre o assunto.

Migalhas dos leitores

"Senhores, o que ocorreu ? Os advogados e escritórios de Advocacia não falam mais na Lei que extinguiu o IPESP ? Como ficarão os advogados que continuam pagando o IPESP sem saber como ficarão os seus direitos ?"


Nelson Trevilatto


"Prezado Dr. Nelson Trevilatto, eu chamei os colegas para criarmos uma comissão e exigirmos satisfação da OAB quanto à extinção do IPESP, e, apenas alguns se manifestaram. Eu e um colega continuamos na luta e, esperamos a adesão dos demais para conseguirmos as respostas cabíveis. Una-se a nós. Como dizia uma célebre refinaria, 'a união faz a força'."


Dalila Suannes Pucci - advogada


"Continuamos na mesma indefinição. Acho que nós, advogados inscritos na carteira de previdência (IPESP), deveríamos nos unir e agir de outra forma. Entendo que uma ação na esfera judicial seria interessante no sentido de garantir direitos adquiridos. O que acham os colegas ? Entendo que se ficarmos esperando por AÇÕES de nossa OAB vamos nos dar muito mal."


Pedro de Abreu Macedo - OAB/SP 64.596


"Como contribuinte do IPESP há muitos anos, junto minha preocupação ao dos demais colegas sobre o futuro do instituto previdenciário. Também terei o imenso prazer que as OAB e CAASP se manifestem a respeito, como sugerido anteriormente por outros advogados."


Nelson Alves de Olival


"Como 'extinguiram o IPESP' ? Vamos todos juntos lutar pela única medida boa para os advogados <_st13a_personname w:st="on" productid="em geral. A OAB">em geral. A OAB/SP, em vez de ficar incentivando a previdência privada, que exige aporte de valores que a maioria dos advogados do país não consegue pagar, deveria lutar para manter esse sistema que requer valores pequenos, pequenos aportes e somente traz benefícios, mas depende de propaganda para que a união faça a força. Colegas, vamos nos unir! Não podemos ser prejudicados por medidas unilaterais que dilaceram nossos planos para o futuro. Pago as contribuições para o IPESP religiosamente há mais de 23 anos e agora, quem me garante a complementação de aposentadoria planejada ?"


Maria Fernanda Couto


"Eu enviei um e-mail ao IPESP, indagando como ficarão os direitos dos advogados que continuam pagando o IPESP e como ficarão os novos inscritos ? A resposta foi a seguinte:

Prezada Dra. Célia

Informamos que a São Paulo Previdência será impedida de atuar em qualquer outra área da seguridade social, o que implica na impossibilidade de vir a ser a gestora das carteiras previdenciárias autônomas atualmente administradas pelo IPESP, como é, por exemplo a da carteira dos advogados. Ainda estão sendo realizadas reuniões com os respectivos Conselhos para que seja definido um novo órgão gestor, já que as carteiras possuem regras independentes e a SPPREV será vedada a gestão de qualquer tipo de previdência privada.

Atenciosamente

Wesley Gamboa - Central de atendimento - IPESP"


Célia R. Sala


"Vejo que os advogados participantes do IPESP estão angustiados, assim como eu também estou em relação ao fim do IPESP e o futura da Carteira de Previdência dos Advogados. A OAB não faz qualquer manifestação pública sobre o assunto e todos os participantes, como não poderia ser diferente, ficam sem qualquer informação. Alguns, inclusive, já fizeram apelos públicos, por meio do Migalhas, mas nem assim a OAB se sensibilizou. Retransmito a resposta enviada pelo Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB/SP, para minha indagação. Veja que nada foi esclarecido. Continua então a pergunta, o que acontecerá a Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP ?"


Ricardo Luis Mahlmeister


Supreso com a estarrecedora notícia, também fiz minha pesquisa e indaguei diretamente ao Superintendente do IPESP - Carlos Henrique Flory - no dia 24/10/07, para que então me fosse esclarecido, conclusivamente, se a gestão da carteira passaria para a SPPREV ou não. Ponderei tmbm que se não fosse a SPPREV ou algum outro órgão do Governo do Estado de São Paulo quem ficaria responsável pela carteira de previdência dos advogados, muitos deixariam de contribuir, inclusive eu. A resposta que me foi dada, não pelo Superintendente ou por algum asessor, mas sim por uma funcionária do atendimento do IPESP foi a seguinte: 'Prezado Dr. Ivan, informamos que a São Paulo Previdência será impedida de atuar em qualquer outra área da seguridade social, o que implica na impossibilidade de vir a ser a gestora das carteiras previdenciárias autônomas atualmente administrada pelo IPESP, como é, por exemplo a da carteira dos advogados. Ainda estão sendo realizadas reuniões com os respectivos Conselhos para que seja definido um novo órgão gestor, já que as carteiras possuem regras independentes e a SPPrev será vedada a gestão de qualquer tipo de previdência privada'. Assim, está respondida a pergunta feita por muitos profissionais, a fim de saber se a SPPrev seria ou não a responsável pela gestão da carteira. A SPPrev não ficará responsável pela gestão dessa carteira. Mas a questão que nos interessa permanece. Nós, advogados, queremos saber como ficará nosso direito adquirido a essa aposentadoria que seria prestada pelo IPESP! Queremos saber que órgão será incumbido de assumir a gestão dessa carteira. Queremos essa resposta de forma rápida e definitiva. Claro que, em se tratando de Brasil, nada é definitivo, mas mantenho essa expectativa."


Ivan Mercadante Boscardin


"Muito oportuna a colocação do colega Ricardo sobre o futuro do IPESP. Como eu, muitos advogados contribuem para a Carteira dos Advogados pensando no dia da aposentadoria (ou no futuro da família, em caso de falta). A interrupção do repasse de verbas, através de lei estadual, ocorreu já há anos, sem que, até hoje, a OAB tenha feito manifestação firme a respeito das conseqüências ou providências tomadas. Estou lembrado que a lei passou sem que ninguém percebesse e, após a entrada em vigência, a OAB simplesmente disse que faria gestões junto ao Governo do Estado, na tentativa de recuperar os repasses. Enfim, acredito que seria importante uma posição oficial a respeito desse importante assunto, pois milhares de advogados contribuem mensalmente, enquanto que outros tantos têm sua subsistência baseada na aposentadoria (ou pensões) recebida."


Paulo Eduardo Blumer Paradeda - escritório Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados


"Prezados colegas, estive estudando a Lei 1010/07 que cria a SPPREV, e constatei que a mesma, simplesmente, não fala na carteira do advogado. Ela cita vagamente o IPESP, nos artigos 28, 37 e 40 § 1°. No artigo 4º há a previsão de expedição de regulamento para 'fixar estrutura organizacional e estabelecimento de demais regras necessárias à instalação da SPPREV', em 90 dias após a publicação da lei. Este prazo venceu <_st13a_personname w:st="on" productid="em setembro. Sugiro">em setembro. Sugiro que façamos uma consulta aos senhores deputados indagando se há algum projeto para concretização do previsto na lei, e, lobby para requerermos esclarecimento, na lei complementar, sobre a Carteira do Advogado que estava sob a administração do 'falecido' IPESP."


Dalila Suannes Pucci - advogada


"A respeito da questão do IPESP. Assim como milhares de Advogados Paulistas que acreditaram no IPESP e agora se sentem (e de fato estão) abandonados pela OAB/SP, com base no princípio constitucional da liberdade de expressão, venho por meio desse rotativo também expressar a minha indignação com a leniência e falta de interesse da OAB/SP, especialmente V. Sª. Dr. D'urso, em defender os direitos dos milhares de Advogados que ao longo de anos contribuíram para o IPESP na esperança de ter uma aposentadoria digna. Desde a edição da lei que extinguiu o repasse de custas para a carteira dos Advogados a tenho visto a OAB/SP limitar-se a capitanear um inútil 'abaixo assinado' contra a referida norma, talvez pensando se tratar de questão pífia para a advocacia paulista que pudesse ser resolvida por meio de tão esdrúxulo expediente. Em contrapartida, objetivando 'melhorar a qualidade de vida dos advogados paulistas' a nossa OAB/SP criou a OABPREV, ou seja, deixou a carteira dos advogados do IPESP sujeita à sua própria sorte, que culminou na edição da norma que criou a SPPREV, autarquia cujas competências, não prevê a administração da carteira dos advogados. Enfim, assim como nossos Governantes e Legisladores, parece-me que nosso Presidente se esqueceu daqueles que o alçaram ao atual posto, haja vista, tamanha indiferença no tratamento dos anseios da categoria."


Carlos Alberto Azevedo

"Não escuto ninguém falar a respeito da 'Caixa de Previdência dos Advogados', outrora administrada pelo finado IPESP. Será falta de informação ou apenas tranqüilidade?"


Guilherme Gonfiantini Junqueira – escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados


"Cadê o presidente da OAB o sr. D'Urso. Ele deveria ser o primeiro a se manifestar a respeito da situação da carteira de previdência dos advogados gerida pelo Ipesp. Em não fazendo podemos imaginar várias coisas a seu respeito. A OAB foi omissa, não participou e não realizou nenhum movimento a respeito da SPPREV e o abandono total aos advogados associados em tal carteira, como eu, há 17 anos e prestes a me aposentar. Imagine como está minha cabeça. Que Deus nos proteja..."


Pedro Macedo

"E... agora? Dalila Suannes Pucci (27/9/07) - interessante notas que a Lei complementar n. 1.010/07, passou pela Câmara dos Deputados, que acredito que alguns são advogados, deve ter até representante da OAB, e tudo passou despercebidamente. Nem a imprensa sempre atenta parece tomou conhecimento desta Lei. E agora? Agora é tentar correr atrás do prejuízo para a classe não ficar prejudicada."


Nelson Trevilatto


"Assim como muitos migalheiros, também sou contribuinte do IPESP e estou assustado com a completa falta de informações sobre a situação da carteira de previdência dos advogados (Migalhas dos leitores – "SPPREV" – clique aqui). Ademais, há tempos escuto rumores e boatos sobre a saúde financeira desta instituição. Assim, peço encarecidamente a intervenção deste poderoso rotativo para ajudar os advogados a esclarecerem esta situação."


Roger Marcel Nunes Monteiro


"IPESP: Após quase 10 anos de contribuição pergunto: continuo a pagar as contribuições e sigo confiante na OAB, na Justiça, no próprio órgão ou não, é melhor suspender de imediato antes que eu perca mais dinheiro? O que fazer? Help!"


Valeria Reis Zugaiar


"Caros Senhores, Preocupa-me, sobremaneira, a noticiada extinção do IPESP, e, consequentemente, da administração da Carteira de Previdência dos advogados. Pelo que fiquei sabendo, a situação é bastante incerta, merecendo, a meu ver, maiores cuidados por parte de nossa classe advocatícia. Cordialmente,"


Fernando J. M. Pontes Filho – escritório França Ribeiro Advocacia


"O que a Revista MDA (Migalhas 1.750 – 1/10/07 – "Migas – 12" – clique aqui) teria a dizer sobre a extinção do IPESP pela Lei, que vem prejudicar literalmente a Carteira de Aposentadoria do Advogados que pagam o IPESP, e que até agora ninguém sabe dar informações corretas. Nem o IPESP e nem a OAB/SP."


Nelson Trevilatto


"Senhores, Não posso esconder minha frustração ao notar quão poucos colegas responderam ao meu apelo, com relação à extinção do IPESP. Mesmo estes, declaram surpresa, inconformismo, mas nada sugerem para resolver o problema. Entendo que temos o direito de saber como ficará a situação do aposentandos e dos aposentados. Minha primeira sugestão, em 26/9 p.p. foi no sentido de formarmos uma comissão, pedindo esclarecimentos ao Sr. Presidente da OAB/SP. Aqueles que se manifestaram concordam comigo?"


Dalila Suannes Pucci - advogada


"Boa tarde! Estou também bastante preocupada com a extinção do IPESP. O que vai ocorrer com a carteira dos advogados, uma vez que a notícia não apareceu na mídia. Tomei conhecimento do fato por esse Noticiário. Acho que a OAB deveria ser ouvida a respeito. Agradecida,"


Elvira de Campos Liberatori


"Peço encarecidamente a este rotativo, que convoque todos os migalheiros com conhecimentos em Direito Público e, especificamente, em Direito Previdenciário para auxiliar nos esclarecimentos sobre a situação do IPESP. Indago também aos demais migalheiros se não seria o momento da OAB/SP manifestar-se sobre o assunto?"


Roger Marcel Nunes Monteiro

"Prezados Senhores, Com a criação do SPPREV, através da Lei Complementar N. 1.010/2007, artigo 40 §1º, foi declarada a extinção do IPESP, sem qualquer menção à Carteira do Advogado. Em dúvida, escrevi ao órgão, indagando como ficariam os profissionais que vêm colaborando há anos para a obtenção de aposentadoria, tendo recebido uma resposta bastante evasiva, conforme pode ser verificada:

'Prezada Sra,

Comunicamos que os rumores que correm não procedem vez que a Carteira dos Advogados está em pleno funcionamento, porém com a extinção do IPESP as Carteiras Autônomas passarão a outro administrador onde este procedimento tem 2 anos para acontecer a contar de julho do corrente ano.

Atenciosamente

Everton Gomez Brasil.

Central de Atendimento – IPESP'

Pergunto, qual o 'outro administrador'? Primeiro se extingue um órgão, para depois pensar o que fazer? As cláusulas do IPESP para concessão da aposentadoria serão mantidas? Indago aos colegas se alguém possui uma informação 'mais consistente'. Se não, convoco os colegas a formar uma comissão e pedir esclarecimentos ao Sr. Presidente da OAB/SP. Atenciosamente,"


Dalila Suannes Pucci


"Prezada Sr. Dalila, infelizmente nada posso esclarecer, ao contrário me junto à Sra. e aos demais advogados contribuintes que continuam honrando com suas contribuições mensais sem saber se a expectativa de recebimento nas condições antes sabidas serão respeitadas (Migalhas 1.748 – 27/9/07 – "E agora ?"). E agora?"


Eliane Felix Figueiredo Barbosa - Effort Engenharia Ltda.


"Fiquei surpresa com a notícia da extinção do IPESP, e acompanho a Dra. Dalila Pucci que se manifestou aqui no Migalhas (1.748 – 27/9/07 – "E agora ?"), e peço que todos os colegas se manifestem a respeito, pois que, devemos saber qual será o destino e quem será o novo administrador da carteira dos advogados. Atenciosamente"


Mariana Pires


"Absurda a falta de respeito para com todos os advogados contribuintes que, imagino, pois sinto na pele, estejam se sentindo ludibriados, para se dizer o mínimo. A resposta simplista apresentada à colega demonstra que não podemos nos manter apáticos (Migalhas 1.748 – 27/9/07 – "E agora ?"). Assim como lutamos para defender, diariamente, os direitos de nossos clientes, devemos nos unir para defendermos os nossos! Apóio a idéia. Saudações,"


Andréa Silva Rasga Ueda - advogada/SP


"Insensata a ausência de informação quanto à carteira de advogados junto ao IPESP (no 'site', inclusive, parece que a antiga Lei continua em vigor...) (Migalhas 1.748 – 27/9/07 – "E agora ?"). Gostaria de saber se está havendo qualquer intervenção da OAB/SP nessa questão."


Andréa Rascovski Ickowicz


"Confesso que também fiquei surpresa com a extinção do IPESP (Migalhas 1.748 – 27/9/07 – "E agora ?"), no site do instituto há a seguinte informação: 'O Ipesp continuará a existir para carteiras autônomas (como a dos advogados, por exemplo)? Quais serão as mudanças para essa categoria? A São Paulo Previdência será impedida de atuar em qualquer outra área da seguridade social, o que implica na impossibilidade de vir a ser a gestora das carteiras previdenciárias autônomas atualmente administrada pelo IPESP, como é, por exemplo a da carteira dos advogados. Ainda estão sendo realizadas reuniões com os respectivos Conselhos para que seja definido um novo órgão gestor, já que as carteiras possuem regras independentes e a SPPrev será vedada a gestão de qualquer tipo de previdência privada' (clique aqui)."


Carolina Vizeu


"Drs., enviei a mesma indagação à própria OAB/SP no último dia 3 e, apesar de várias vezes reiterá-la, até agora nada!"


Marcelo Dória


"Faço coro com os demais Colegas. Há necessidade da OAB intervir em benefício da classe, esclarecendo esses pontos e, principalmente, garantir os direitos e benefícios anteriormente concedidos. Atenciosamente"


Christian Vieira


"Gostaria de saber qual é a posição do Sr. Presidente da OAB/SP quanto à extinção do IPESP e a carteira de advogados ficar à mercê de um novo administrador, ainda desconhecido pela classe. Cordialmente,"


Simone Fontão dos Reis – escritório Pereira & Rossi Advogados Associados


"Senhores, um colega de profissão, Cesar Galdino, com a mesma preocupação por mim exposta, escreveu à OAB/SP indagando informações à respeito da extinção do IPESP, prevista pela Lei Complementar 1.010/2007, com a criação do SPPREV e obteve a resposta abaixo copiada:

'São Paulo, setembro de 2007

Ilmo. Sr.

Dr. César Galdino

Prezado colega,

Em atenção a sua missiva, encaminhado ao eminente Presidente da Seccional, sirvo-me da presente para respondê-lo em sua reivindicação.

Compreendo a apreensão do(a) eminente colega e a considero justa. Entretanto, como foi, amplamente, noticiado a Carteira dos Advogados perdeu sua receita oriunda das custas judiciais, no final de 2003 (acordo entre o Governo do Estado e o Poder Judiciário).

Pois bem, como se não bastasse recentemente o Governo do Estado aprovou e sancionou a nova Lei da previdência do Estado, denominada SPPrev, e afastou em definitivo a vinculação da Carteira dos Advogados do IPESP (que será extinto em dois anos). Desse modo, nossa luta no momento atual é a responsabilização do Estado pelos aposentados e contribuintes da Carteira, pois, caso contrário, ela não terá vida útil por mais de 20(vinte) anos.

Como o colega pode ver nossa luta é contínua e incansável, mesmo porque é compromisso de nossa administração, capitaneada pelo nosso jovem e talentoso Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, o respeito à dignidade dos advogados e de seus familiares.

Espero haver dissipado as dúvidas do ilustre colega. Abraço fraternal.

Raimundo Hermes Barbosa.

Presidente da Carteira de Previdência dos Advogados'

Dissipou as dúvidas de alguém? As minhas, não."


Dalila Suannes Pucci

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3/5 - Projetos de lei complementar da ALESP que tratam da criação da São Paulo Previdência suscitam polêmicas e questionamentos - clique aqui.

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