Migalhas Quentes

Distrito Federal é condenado a indenizar por descumprir promessas do Programa de Desligamento Voluntário de Servidor de Cargo Público

7/11/2007


TJ/DF

Distrito Federal é condenado a indenizar por descumprir promessas do Programa de Desligamento Voluntário de Servidor de Cargo Público

Seis anos após ter se desligado voluntariamente dos quadros do Distrito Federal, uma ex-servidora do GDF vai receber R$ 5 mil, a título de indenização por dano moral, por não ter conseguido usufruir de todos os benefícios do Programa de Desligamento Voluntário de Servidor de Cargo Público - PDV, oferecidos á época.

A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a indenizar a autora pelo descumprimento parcial das promessas constantes da proposta de demissão voluntária. No entendimento da juíza, a promessa de curso no Sebrae, concessão de linha de crédito no BRB e a prioridade na participação do Pró-DF, influiu na opção da ex-servidora pelo desligamento do serviço público, gerando conseqüências pessoais. "Ao descumprir suas obrigações, praticou a Administração ato ofensivo à dignidade da autora", destacou a juíza.

A ação de reparação de danos foi ajuizada por Lucimar Guimarães Silva, em maio do ano passado. Segundo ela, ao desligar-se, o interessado teria os benefícios da Lei 2.544, de 24 de abril de 2000 (clique aqui), mas isso não ocorreu, tendo recebido tão-somente a indenização de cerca de R$ 20 mil. Diz não ter sido beneficiada com o curso no SEBRAE, com a linha de crédito no BRB e com a prioridade na aquisição de lotes do Pró-DF. O não cumprimento desses itens lhe acarretou redução na qualidade de vida.

Em contestação, o Distrito Federal alega "prescrição", visto que a ação foi ajuizada após o decurso do prazo de cinco anos. Quanto ao mérito, diz ter cumprido o disposto na Lei Distrital nº 2.544, de 2000, e que para ter direito aos benefícios a autora deveria ter aderido ao programa e comprovado a possibilidade de contrapartida.

Argumenta que a concessão de empréstimos no BRB estava sujeita à possibilidade de adimplemento da autora e a aquisição de lotes pelo Pró-DF exigia a existência de um projeto viável. Nega também a possibilidade de aplicação analógica do PDV da CEB e diz que os benefícios atribuíveis à autora são os previstos na Lei 2.544/00.

Quanto à prescrição alegada pelo Distrito Federal, diz a juíza em sua decisão de cinco laudas que diante da interrupção prevista no artigo 202 do Código Civil não há como reconhecer a prescrição requerida. Explica que o fato de a Administração ter requerido documentos onde são solicitados os benefícios da Lei 2.544/00, demonstra o reconhecimento da Administração do não cumprimento de suas obrigações.

Quanto ao mérito, ressalta a juíza que o Distrito Federal não conseguiu provar no processo ter colocado à disposição da autora ou dos demais participantes do PDV as obrigações acessórias previstas na lei. "Assim, importa concluir que o réu não cumpriu todas as obrigações assumidas no programa de incentivo à exoneração da autora, de sorte que deve arcar com os ônus de sua omissão", destacou.

E mais, explica a juíza que sequer se pode alegar que tais obrigações deveriam ser cumpridas por terceiros (Sebrae, BRB, Terracap), visto que quem promete fato de terceiro é responsável pela indenização por perdas e danos, caso a obrigação não seja cumprida, segundo o Código Civil. Quanto aos danos materiais, entende a juíza não serem devidos.

Nº do Processo: 2006.01.1.045456-3

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024