Migalhas Quentes

Negada suspensão de ação penal a responsável pelas Indústrias Químicas Matarazzo condenada por crime ambiental

7/11/2007


Meio ambiente

Negada suspensão de ação penal a responsável pelas Indústrias Químicas Matarazzo condenada por crime ambiental

Denunciada pela Promotoria de Meio Ambiente de São Caetano do Sul/SP e condenada por crimes ambientais, Maria Pia Matarazzo não teve sucesso em seu pedido para trancar a ação penal a que responde.

Ao julgar o HC 90023 (clique aqui) na tarde de ontem, a Primeira Turma do STF seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e por unanimidade negou a concessão da ordem. De acordo com os autos, enquanto esteve ativa e em virtude de suas atividades, as Indústrias Químicas Matarazzo foram responsáveis por danos ambientais ocorridos <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Caetano">em São Caetano do Sul/SP de 1932 a 1986. Conforme a promotoria, esses danos perduram até hoje, sendo que a responsável pela empresa, Maria Pia Matarazzo, mesmo condenada, até o momento não adotou medidas para evitar a propagação do dano.

No habeas corpus impetrado no STF, Maria Pia Matarazzo pedia o trancamento da ação penal, alegando que não haveria provas concretas da existência do crime ambiental, e que, para haver o enquadramento da conduta no artigo 54, parágrafo 3º, da Lei 9.605/98 (clique aqui), seria necessária a realização de perícias.

Para o ministro Menezes Direito, no entanto, o crime previsto neste artigo não exige perícia. Ele salientou que, mesmo que a contaminação tenha acontecido antes da promulgação da Lei 9.605, em 1998, a empresa manteve grande quantidade de produtos poluentes armazenados, e que diversas notificações das autoridades competentes para que a responsável pela empresa solucionasse a questão não foram cumpridas.

O resultado que se pretende resguardar não é a contaminação do terreno por poluentes, "fato que já ocorreu", frisou o ministro. O que as medidas de precaução queriam era impedir que tal poluição trouxesse maiores conseqüências para a população e o meio ambiente, concluiu Menezes Direito, indeferindo o pedido.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024