Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Sistema Nacional de Proteção Ambiental" (276 p.), escrita por José Rufino de Souza Junior e gentilmente oferecida pela Editora Del Rey.
Sobre a obra :
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". (Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)
Assim, é necessário fazer uma ordenação que se enquadre dentro dos princípios jurídicos fundamentais vigentes, em que se discrimine, entretanto, aquelas regras particulares que sejam imprescindíveis para orientação e cumprimento por todos aqueles que tenham algum envolvimento na matéria e para fiscalização pelas autoridades competentes.
A colonização brasileira foi marcada pela exploração dos recursos naturais sem o compromisso com as gerações futuras, pois se pensava que os recursos naturais fossem infinitos e renováveis. Em decorrência dos sucessivos ciclos econômicos, do crescimento demográfico e desordenado das cidades, do surgimento da fase industrial e da falta de política ambiental, convive-se com o desmatamento e com a degradação ambiental.
As questões ambientais ao longo da história nacional não fizeram parte da ideologia e do comportamento empresarial e, por sua vez, o mercado consumidor não tinha consciência de sua força de exigir do empresário e do Poder Público uma postura ecologicamente correta.
Em 1971, um grupo de cientistas de nacionalidades diversas, que ficou conhecido como Clube de Roma, reuniu-se para discutir os grandes problemas internacionais. O resultado dos estudos foi divulgado na forma de um livro denominado Os Limites do Crescimento, que previa que no século XXI a humanidade se depararia com graves problemas de falta de recursos naturais e níveis de poluição se os aumentos populacionais e industriais continuassem no mesmo ritmo. Dessa forma, os prognósticos contidos no relatório falavam do colapso da economia mundial diante da iminência do esgotamento das reservas dos recursos naturais da Terra.
Os recursos naturais são bens econômicos de acesso livre e são utilizados gratuitamente, sem que sua escassez seja devidamente sinalizada nos custos efetivos da atividade produtora. Com efeito, a existência de bens livres pode conduzir a falhas de mercado que os economistas chama de externalidades negativas.
O Estado assume um papel de extrema importância na correção dos efeitos externos negativos das atividades em relação ao meio ambiente quando formula políticas públicas ambientais tendentes a convencer os agentes econômicos a considerar os custos sociais da degradação ambiental nos cálculos de produção da atividades econômica. A adoção de responsabilidades administrativas, civis e penais pela Constituição Federal (art. 225, § 3°) inegavelmente ajudou na mudança do perfil do empresário, que até então era tido como o grande vilão da população.
A proteção do meio ambiente implica a defesa de um direito fundamental do homem. Cabe ao Estado, por meio do Poder de Polícia Ambiental, limitar e restringir o exercício das atividades econômicas que afetiva ou potencialmente são capazes de causar degradação ambiental. Está delimitado na Constituição Federal de 1988, que ratificou o regime federativo, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o estabelecimento das regras de repartição de competências legislativas e executivas aos entes federados para defender esse direito.
Sobre o autor :
José Rufino de Souza Junior, graduado em Engenharia Elétrica e em Direito. Mestre e Doutorando em Direito (Universidade Gama Filho). Professor de Direito Ambiental e Constitucional do Instituto Doctum, Universidade Salgado Oliveira (UNIVERSO), Universidade Antônio Carlos (UNIPAC) e Universidade Gama Filho (UGF).
Antes de se dedicar ao Direito, atuou por vários anos na gerência de manutenção de Sistemas de Sinalização e Telecomunicação da Linha Férrea Rio – São Paulo da RFFS/A.
É membro da organização não-governamental "Grupo Ecológico Salvaterra" onde tem participação atuantes nas questões locais de proteção ambiental.
______________
-
José Neves de Carvalho, advogado em Promissão/SP
_____________