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STF nega liminar em HC de advogado acusado de ser o suposto "mentor intelectual" do seqüestro de um menino de seis anos em SP

30/10/2007


Prisão mantida

STF nega liminar em HC de advogado acusado de ser o suposto "mentor intelectual" do seqüestro de um menino de seis anos em SP

Por decisão do ministro Menezes Direito, do STF, está mantida a prisão preventiva do advogado Ademilson Alves de Brito acusado de ser o suposto "mentor intelectual" do seqüestro de um menino de seis anos, do qual era vizinho em um condomínio em Arujá, São Paulo.

O ministro indeferiu o pedido de liminar no HC 92839, em que o advogado pretendia a revogação do decreto de prisão. Em sua defesa alegou abuso de autoridade policial para tentar incriminá-lo e a falta de fundamentação para a sua prisão preventiva.

Sustentou no HC que as acusações contra ele foram feitas por dois supostos comparsas em depoimento extra-oficial e, segundo ele, mediante tortura. Diante do alegado constrangimento ilegal que afirma sofrer, o advogado tentou a revogação da prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo, mas o pedido foi negado nas duas instâncias.

No Supremo, o ministro Menezes Direito salientou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, "o que não ocorre na hipótese dos autos". O relator ainda advertiu que apenas a análise de fatos e provas poderia confirmar os pressupostos autorizadores da liberdade provisória, "sendo certo que não se admite dilação probatória no rito estreito do habeas corpus".

O ministro considerou o decreto de prisão preventiva "razoavelmente fundamentado" e afirmou que a prisão "não foi decretada com a finalidade exclusiva de resguardar a instrução criminal", uma vez que baseou-se também na garantia da ordem pública, levando em conta a "organização dos criminosos", por manter a criança sequestrada por mais de dois meses.

Menezes Direito concluiu, para indeferir a liminar: "sem querer acrescer os fundamentos da prisão preventiva, cumpre ter em mente que, conforme apurado nos autos da Reclamação 5192, formulada pelo paciente e ainda não julgada, o acusado reside no mesmo condomínio residencial que as vítimas".

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