Contribuição dos inativos
Entre os estudos utilizados pelo Ministério Público Federal para a elaboração do parecer que dá pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 41/03, encontra-se o trabalho doutrinário do, hoje, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e do advogado Dr. Valmir Pontes Filho. A EC 41 institui a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, a ser descontada a partir deste mês. Para os juristas, há inequívoca violação à Constituição Federal.
No estudo, intitulado “Direito Adquirido Contra as Emendas Constitucionais”, os autores defendem que, de acordo com a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais não podem retroagir, especialmente abolindo direitos e garantias individuais. Portanto, a instituição de contribuição previdenciária sobre os proventos dos inativos e dos pensionistas fere a garantia constitucional de inalterabilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
A tese defendida pelos juristas Pontes Filho e Ayres de Britto vêm ganhando corpo nas mais elevadas esferas do pensamento jurídico nacional e o advogado cearense se coloca a disposição para esclarecer esse assunto que, além de bastante polêmico vem gerando controvérsia no meio jurídico e político.
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