Domicílio
Começa revisão do eleitorado em 88 municípios de São Paulo
Desde ontem, mais de 400 mil eleitores dos 88 municípios de São Paulo deverão comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para comprovar seu domicílio na respectiva cidade. O eleitor que não comparecer até o dia 5 de dezembro ou tiver inscrição eleitoral irregular terá seu título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o art. 92 da Lei n°. 9.504/97 (clique aqui), a revisão do eleitorado será feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos. Os requisitos devem ocorrer de forma simultânea.
Documentos
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento, pessoalmente, munido de documento de identidade, título eleitoral e comprovante de residência para comprovar seu domicílio eleitoral (confira aqui a relação de documentos permitidos). Somente serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006. No país, quase 7 milhões (5,4%) de eleitores passarão pelo processo, que será feito em mais de mil municípios.
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Página da Revisão do Eleitorado 2007 - clique aqui
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