Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Cidadania - Um Enfoque Filosófico-Jurídico" (Editora Juarez de Oliveira – 356 p.), escrita por Elias Farah, que gentilmente a ofereceu para sorteio.
Sobre a obra :
A pessoa natural se relaciona com a sociedade política, que chamamos de Estado. Cidadania, por isso, pode ser definida como o estatuto que rege, de um lado, o respeito e a obediência que o cidadão deve ao Estado e, de outro lado, a proteção e os serviços que o Estado deve dispensar, pelos meios possíveis, ao cidadão. Nos Estados Unidos a cidadania é definida pela 14ª Emenda da Constituição, que dispõe: "As pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são consideradas cidadãos do país e do Estado onde residem".
O mundo vem ficando, por exemplo, menos violento e menos injusto com a atenuação da discriminação contra os direitos básicos da mulher, no trabalho, na educação, na liberdade profissional. Condições especiais estão sendo asseguradas à mulher no que concerne à necessidade de conciliar as suas inevitáveis responsabilidades domésticas com as suas atividades profissionais. A raízes do mal, em relação às mulheres com baixa escolaridade, são ainda muito profundas para que possam, em curto prazo, ser eliminadas radicalmente. O poder de controle e de mando dos homens, quando exercido em prejuízo da mulher, vem sendo em todo o mundo, alvo de ampla legislação represara.
A proteção da criança e do adolescente, a que aludem o art. 227 da Constituição e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (clique aqui), passou a merecer especial atenção do legislador, visando ao seu melhor desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sem prejuízo da sua liberdade e dignidade. A amplitude desses propósitos tem relação com a imperiosa conveniência, por isso, de preservar a dignidade da família e conseqüentemente fortalecer o seu vínculo com a comunidade a que pertence. Inúmeras medidas protetoras foram criadas, com programas desestimuladores de infrações (crimes ou contravenção penal), com prioridade para medidas socioeducativas.
O princípio constitucional para a proteção do consumidor teve tratamento especial com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, envolvendo produtos e serviços. Este código, considerando acertadamente como dos mais avançados do mundo, tem ampla abrangência, inclusive no direito das obrigações, dadas as restrições impostas, na proteção da saúde, da boa-fé profissional, da qualidade do produto e do serviço. Um amplo leque de direitos de reclamação foi aberto para órgãos diversos, administrativos, especiais ou judiciais, a fim de que o consumidor possa ser respeitando com a necessária austeridade. A plena consciência da grandeza desta conquista vai ainda demorar muito tempo, ao longo do qual a legislação deverá ser aperfeiçoada, ajustando-se a novas facetas, geradas na dinâmica acelerada do mundo moderno.
O art. 23, inciso IX, da Constituição Federal prevê a contribuição do Estado na construção de moradias populares e correspondente saneamento básico, como uma das condições para melhor qualidade de vida. A defesa da estabilidade e da dignidade da família, célula mater da nação deve ser preocupação prioritária do Estado. A lei do inquilinato é considerada uma elogiável conquista do legislador, que muito vem contribuindo para evitar violências anti-sociais. A delinqüência, por sinal, é mais freqüente entre os desprovidos de moradia própria, isto é, entre aqueles cuja família não foi protegida. Sabe-se que é por ela que o cidadão finca raízes que o estimulam a um comportamento mais ordeiro e idôneo. A moradia acessível é o melhor caminho para a democracia numa sociedade livre, justa e solidária.
Existe uma frase popularmente divulgada de que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família. Trata-se de preceito inspirado no disposto no art. 205 da Constituição Federal. Nada mais relevante do que a preocupação e o investimento na educação da criança e do adolescente para a saúde do sentimento de cidadania. Seria ideal que a educação fosse pública e gratuita, com mecanismos para que fosse também obrigatória. De todos os gastos do Poder Público, nenhum é mais legítimo e promissor do que a educação do povo. Com a educação vem a criatividade, a proteção pessoal da saúde, o progresso material e social, a justa noção da ordem legal e social, e naturalmente maior consciência dos direitos e obrigações.
Sobre o autor :
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Marcello Terto e Silva, procurador do estado, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, Goiânia/GO.
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