Infância e Juventude
Portaria estabelece normas para crianças em eventos e locais públicos
Com 52 artigos, uma nova portaria foi editada pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Carlos Alberto Garcete de Almeida, disciplinando a presença e a permanência de crianças e adolescentes em locais como estádios, promoções dançantes, espetáculos públicos, eventos de beleza, entre outros.
Para editar as novas normas, o magistrado considerou a necessidade de haver disciplina específica sobre tais assuntos, que sirva de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento, etc.
Assim, depois de especificar quem pode ser considerado responsável legal, a portaria determina que estes ou acompanhantes devem sempre portar documentos de identidade, enquanto tutores, curadores e guardiães deverão carregar original ou cópia autenticada dos termos de tutela, curatela ou guarda.
Sobre diversões públicas, a portaria prevê eventos em estádios, ginásios, campos desportivos, boates, bailes, promoções dançantes, cinemas, teatros, espetáculos, certames de beleza, além de casa que explorem comercialmente jogos, diversões eletrônicas, lan houses e cyber café.
O juiz disciplinou também na portaria a venda e aluguel de produtos e serviços, como bebidas alcoólicas, explosivos, fogos de artifício, revistas e publicações contendo material impróprio e bilhetes lotéricos, sem esquecer do trânsito e da permanência de menores em estabelecimentos comerciais.
Há ainda instruções sobre alvarás, sanções, realização de diligências requeridas pelo Ministério Público e do acesso dos servidores da justiça e de autoridades policiais nos locais na portaria, quando estiverem <_st13a_personname productid="em serviço. A" w:st="on">em serviço. A portaria deve ser publica no Diário da Justiça nos próximos dias.
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Confira a íntegra da Portaria da 1ª Vara da Infância e do Adolescente da Capital, clique aqui.
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