Artistas
Espaço Cultural do STJ lança edital de seleção para artistas
Serão selecionados os trabalhos que melhor se enquadrarem à proposta do Espaço Cultural STJ. As obras serão analisadas por uma comissão do STJ, que emitirá uma carta aos selecionados com a proposta de exposição individual ou coletiva.
O Espaço Cultural do STJ, funciona como galeria para exposições individuais e coletivas. Além disso, apresenta oficinas, palestras e lançamentos de livros. O edital estará disponível no Museu do STJ, das 9h às 19h, ou no site do Tribunal.
O endereço do Museu é SAFS Q.06 Lote 01, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 e 3319-8583, ou pelo e-mail espaco.cultural@stj.gov.br.
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Veja abaixo a íntegra do Edital.
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EDITAL MUSEU Nº 1/2007
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA EXPOSIÇÕES E MOSTRAS TEMPORÁRIAS NO ESPAÇO CULTURAL STJ.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
· Os interessados em integrar o calendário anual 2008 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 8 de outubro a 23 de novembro do corrente ano. As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas; oficinas; palestras e lançamentos de livros. A proposta deve ser acompanhada de dossiê do(s) artista(s) ou produtor (es);
· A proposta poderá ser entregue no local ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido ao Museu do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.06 Lote 01, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF;
· Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.
DOSSIÊ
· Currículo sucinto, relativo exclusivamente à formação artística ou intelectual do(s) proponente(s);
· Material relativo ao evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, etc.);
· Fotos coloridas – no mínimo quatro e máximo dez – das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensão e quantidades aproximadas;
· Descrição detalhada de coquetel, monitoria e outros, quando for o caso, sempre às expensas do proponente.
DOCUMENTAÇÃO
Pessoa Física
· Cópia do documento de Identidade e CPF;
· Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.
Pessoa Jurídica
· Cópia do CNPJ;
· Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
· Cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;
· Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
No caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso seja contemplado na seleção.
SELEÇÃO E APROVAÇÃO
· As propostas serão selecionadas por comissão do Museu e submetidas para posterior deliberação pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça;
· A aprovação da proposta não implicará na garantia de inclusão na pauta, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ;
· Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Administração Superior do Superior Tribunal de Justiça;
· Os selecionados serão comunicados e chamados para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ, a ser assinado pelo artista, representante legal ou produtor.
Critérios de Seleção
· Adequação do projeto ao espaço físico;
· Qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;
· Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema;
· Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
· Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.
COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
· Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços;
· A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação;
· As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição;
· A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente.
DIVULGAÇÃO
· O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa local e ao seu público interno;
· O material necessário à divulgação, tais como textos, fotos e VTs, será custeado pelo Proponente e deverá ser entregue até 60 (sessenta) dias antes da abertura da exposição;
· O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação (convite, cartaz e filipeta) dentro dos padrões, quantitativos e prazos pré-estabelecidos pela administração, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s);
· É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Superior Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos;
· Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do Museu do Superior Tribunal de Justiça.
CONTRAPARTIDA
· Os autores selecionados para lançamento de livros doarão 2 (dois) exemplares da obra ao Espaço Cultural STJ;
· Os artistas selecionados doarão à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 1 (uma) obra de artes plásticas, no caso de mostra individual, e 2 (duas) obras em mostras coletivas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
· O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme descrito acima;
· Caberá ao proponente a montagem e desmontagem da exposição, sendo supervisionada por um servidor indicado pelo Museu do Superior Tribunal de Justiça;
· Ao início e término de cada exposição será assinado um Termo de Vistoria do espaço utilizado visando ao reconhecimento pleno dos aspectos construtivos do local, tais como acabamento, bens móveis e quantitativos;
· Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, sem, no entanto, se responsabilizar por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;
· O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo Proponente em virtude da exposição realizada;
· O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará aos interessados plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados;
· Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Proponente;
· Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas no Museu do Superior Tribunal de Justiça pelos telefones 3319-8460, 319-8583, ou pelo correio eletrônico prod.cultural@stj.gov.br
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