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STJ suspende decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal pela Brasil Telecom
A Brasil Telecom S/A pode continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu o pedido de suspensão de liminar e de sentença movido pela concessionária visando anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou a cobrança ilegal.
No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a "potencialidade lesiva" à economia pública, conforme já foi decidido pela Corte Especial em outro pedido idêntico.
Ao conceder a suspensão, o ministro Barros Monteiro destacou que o impedimento da cobrança de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente. Ele ressaltou ser notoriamente sabido que o setor de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações efetivamente realizadas e que, sem a contraprestação do serviço colocado à disposição do consumidor, a manutenção e eficiência do sistema poderão ser comprometidas, com o risco de dano inverso à população.
Outro ponto considerado pelo presidente do STJ para suspender a decisão do TJ/PR foi o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo de proibir a cobrança mensal. São milhares em diversos estados do país, principalmente no Rio Grande do Sul.
Processo Relacionado: SLS 765 - clique aqui
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