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TJ/SC - Indenização para menina que quebrou dente em queda no ônibus

2/10/2007


TJ/SC

Indenização para menina que quebrou dente em queda no ônibus

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Mafra que condenou a Auto Viação Santa Clara ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de uma menina, representada por sua mãe, que sofreu queda e quebrou dentes após levar um tombo num dos ônibus daquela empresa. A Câmara majorou apenas o valor da indenização, que de R$ 7 mil passou para R$ 15 mil.

Segundo os autos, em junho de 2005, mãe e filha dirigiam-se para a escola de ônibus quando, ao esperar para desembarcar, foram surpreendidas pela freada brusca do veículo que fez com que perdessem o equilíbrio. A mãe caiu sobre a filha na escada de saída. Com o acidente, a criança bateu a cabeça e os dentes contra o ferro de proteção do motor. Ela teve um dente quebrado e outros danificados, além de ter sofrido vários cortes na gengiva e lábios.

Em 1º Grau, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 280,00 e danos morais em R$ 7 mil. Inconformada com a decisão, a Auto Viação Santa Clara apelou ao TJ, sob argumento de que não há provas de que as lesões sofridas foram causadas por culpa do motorista da empresa. Apontou ainda a mãe da garota como responsável pelo infortúnio, ao adotar postura negligente de levantar-se do banco com o veículo em movimento.

"Não existe prova de que a mãe tenha agido com negligência, já que ela nada poderia fazer para evitar a queda com a freada, mesmo porque, já se encontrava de pé e de mãos dadas com a filha a fim de descerem na parada solicitada", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil. A decisão da Câmara foi unânime.

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