R$ 987 mil
Procon/SP aplica multa à empresa TAM
A Fundação Procon/SP aplicou multa de R$ 987 mil à empresa TAM Linhas Aéreas S/A por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 29 de setembro. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em novembro do ano passado por fiscais do Procon/SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006.
Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar aos consumidores. Nesse sentido, diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31 do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações dos consumidores e de constatações de operações de rotina realizadas pelo Procon/SP e anexadas ao processo.
É importante destacar que a Fundação Procon/SP, em julho de 2007, também aplicou multa à Gol Transportes Aéreos por motivo semelhante. Outros processos administrativos estão em fase de defesa e tratam da prática de sobrevenda de passagens (overbooking) e pelo não reembolso imediato dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados. Não obstante, está em curso uma ação civil pública contra oito companhias aéreas e órgãos governamentais.
O consumidor pode encontrar orientações sobre a crise aérea e os seus direitos no site do Procon/SP.
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