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CCJ da Câmara aprova PL que proíbe a realização de vestibular pelas faculdades de Direito de má qualidade

28/9/2007


PL

CCJ da Câmara aprova PL que proíbe a realização de vestibular pelas faculdades de Direito de má qualidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou quarta-feira, 26/9, em caráter conclusivo, PL 6040/05 que proíbe a realização de vestibular pelas faculdades de Direito de má qualidade. O autor da proposta, que segue agora para o Senado, é o deputado Lincoln Portela - PR/MG.

A Comissão de Educação fez uma alteração na proposta, segundo a qual as faculdades de Direito que não aprovarem pelo menos 10% de seus alunos diplomados nos exames da OAB, por dois anos consecutivos, não poderão realizar novos vestibulares. Assim que a faculdade voltar a obter índices de 10% de aprovação, poderá retomar o vestibular. O projeto original previa o índice de 20% de aprovação.

A emenda aprovada também determina que as bancas de exame da OAB contem com pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem.

Resultados ruins

O relator da CCJ, deputado Bonifácio de Andrada - PSDB/MG, defendeu a aprovação da emenda. "Os resultados obtidos nos "exames da Ordem" demonstram o estado caótico do ensino jurídico no Brasil: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados; <_st13a_personname w:st="on" productid="em Santa Catarina">em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, 12,77%; no exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com ainda pífios 20,65%, o que revela a precariedade do ensino jurídico no Brasil", disse.

Para o autor, Lincoln Portela, "o ensino jurídico vem sendo aviltado no País, e os cursos de Direito têm sofrido um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o papel para o qual foram criadas".

O deputado responsabiliza o Ministério da Educação pelo problema, "que concede autorizações para a abertura e o funcionamento de cursos com a mesma liberalidade que prefeituras do interior analisam a abertura de vendas de esquina".

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