Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Manual Prático do Simples Nacional – Supersimples" (480 p.), escrita por Juliana M. O. Ono, Daniela Geovanini e Fábio Rodrigues de Oliveira, gentilmente oferecida pela FISCOSoft Editora.
Sobre a obra :
E o artigo 179 da Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução por meio de lei.
Vê-se, portanto, que esse tratamento jurídico diferenciado, além da adoção obrigatória por todos os entes tributantes, deve ser multifário, abrangendo vários campos de proteção e benefícios. No campo tributário não tem natureza de isenção ou de unanimidade: é regime de tributação diferenciado.
A Emenda Constitucional n° 42/2003 (clique aqui), alínea "d", inciso III, art. 146 da Constituição Federal exigiu a edição de lei complementar, viabilizando a existência de um regime tributário único com abrangência nacional.
Daí a edição da Lei Complementar n° 123/2006 (clique aqui), que instituiu e não apenas definiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, também denominando de "SUPERSIMPLES".
Essa Lei Complementar tem natureza nacional: alcança obriga todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O regime tributário por ela instituído é único e de âmbito nacional substitutivo dos individualmente concedidos, em plena harmonia com a previsão do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
A edição deste Manual prático, em linguagem acessível e com a utilização de exemplos e tabelas, tem por objetivo reunir numa só obra o arsenal necessário ao perfeito entendimento do novo regime, cuja paradoxal complexidade é inevitável quando se reúne em uma só apuração e forma pagamento os mais variados interesses dos entes federativos, em face da atual estrutura tributária brasileira.
Sobre os autores :
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Gustavo Silva Prado, gestor de contratos da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, de Belo Horizonte/MG
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