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OAB/SP lança hoje Campanha pelo Direito dos Idosos

27/9/2007


Dia do Idoso

OAB/SP lança hoje Campanha pelo Direito dos Idosos

Hoje, Dia Estadual do Idoso, a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/SP lança às 15h, na sede da OAB/SP, a Campanha pelo Direito dos Idosos.

Em seu terceiro artigo, inciso IV, a Constituição do Brasil de 1988 (clique aqui) determina que o Estado deve promover o bem-estar de todos, sem preconceitos ou descriminação, devido à idade. Em complemento, o Decreto Federal 1948/1996 (clique aqui) regulamenta a Política Nacional do Idoso, mais consagrada como Estatuto do Idoso, que prevê os direitos e deveres do Estado, da Sociedade e da Família em questões relacionadas aos idosos, que representam hoje cerca de 8,6% da população brasileira e que, em 20 anos, a população com 60 anos ou mais deverá representar cerca de 13% da população, que depende de cuidados especiais.

Leis no Brasil não faltam, mas o tratamento dispensado aos idosos está muito distante do que seria considerado humano, correto, amoroso e, acima de tudo, digno. Com base nesta premissa, a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP, lança no próximo dia 27 de setembro – Dia Nacional do Idoso - uma campanha em defesa dos direitos dos cidadãos mais velhos com o mote: 'Todos envelhecemos. O respeito não', lembrando a necessidade de respeitar esses direitos que é um dever do poder público perante uma população de 1,345 milhão de mulheres e 1,641 milhão de homens na faixa etária de 60 a 74 anos; e de 377 mil homens e 601 mil mulheres acima de 75 anos, conforme a Fundação Seade. A campanha é composta de cartazes, que serão distribuídos em pontos de concentração humana.

Conforme o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, essa iniciativa é de extrema importância porque a população brasileira está ficando cada dia mais idosa, exigindo mudanças de atitudes e posturas da sociedade, de aplicação efetiva de políticas públicas voltadas para essa faixa etária, de ter seus direitos respeitados pelo Estado, pelos governantes, pelos parlamentares e, acima de tudo pela sociedade brasileira e, de modo mais particular, pela família. "Infelizmente, a célula familiar mostra-se ainda como a que mais desrespeita os idosos, em seus direitos garantidos pela legislação e na sua dignidade como ser humano", ressalta D'Urso.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB paulista e idealizadora da campanha, a advogada Maria Elisa Munhol questiona que "se temos Leis, qual o motivo de tanto abandono, violência, descaso, exploração econômica, exclusão, maus-tratos, negligência e, inclusive, sevícias reservados aos idosos ?" Para Maria Elisa, os velhos brasileiros são carentes de hospitais especializados, de casas de longa permanência, casa dia, abrigos, geriatras, próteses, órteses, assistentes sociais, psicólogos. "Um fato assaz curioso é que este País de dimensão continental possui somente 600 geriatras", evidencia a advogada.

Maria Elisa Munhol desfia um rosário de razões para sustentar a campanha capaz de fazer a sociedade brasileira corar de vergonha do seu comportamento diante dos velhos. No Brasil, todos os anos, morrem aproximadamente 13 mil idosos por acidentes e violência. Ou seja, são 35 óbitos dia, sendo 66% homens e 34% mulheres. Cerca de 93 mil idosos se internam por ano: 53% devido a quedas; 27% devido à violência e agressões; e 20% devido a acidentes de trânsito. "Isso nos preocupa e nos deixa impactados", protesta Munhol.

Estima-se que 70% dos acidentes, traumas e lesões sofridas por idosos não constam das estatísticas, pois o idoso não denuncia para não perder os elos afetivos. Além das questões legais falta também respeito ao idoso pela suas importância econômica. Os velhos movimentam mais de 50% da economia nacional, haja vista que são responsáveis economicamente por 62,4% dos seus domicílios. "É chocante, não denunciar por temer perder elos de afetividade de seus familiares, mas quais se são feridos, violentados e explorados ?", diz Munhol.

Conforme Maria Elisa Munhol, um dos focos de atuação da Comissão indica a luta pelo direito do artigo 81 do Estatuto do Idoso, que assevera textualmente a legitimidade da OAB, para atuar de forma coletiva ou individual nas ações cíveis fundadas em direito difuso, indisponível ou homogêneo, sem as restrições administrativas impostas pelo convênio da assistência judiciária na defesa dos direitos dos idosos. "É fundamental que tenha dentro desta Seccional esta legitimidade. É uma bandeira fulcral, para todos os idosos e para sociedade. É um dever desta casa para com os cidadãos de cabelos brancos".

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