Bingos voltam a funcionar
O clima da votação foi muito tenso. Durante as negociações, a oposição tentou manter a proibição do funcionamento apenas das máquinas de caça-níqueis, permitindo que as casas de bingos continuassem operando. Mas, segundo lideranças do governo, o Palácio do Planalto não autorizou o entendimento por não ter a garantia de que a Câmara iria confirmar a decisão do Senado, uma vez que qualquer modificação feita no Senado obrigaria a MP a voltar à Câmara.
A medida provisória foi baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo depois que estourou o caso Waldomiro Diniz numa tentativa de demonstrar que o governo não apóia os jogos.
O governo anunciou que pretende aproveitar uma brecha legal para reeditar a MP que proíbe o funcionamento dos bingos no país. A decisão é polêmica porque os próprios senadores e ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que a MP não pode ser reeditada.
De acordo com o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo". Como a expressão usada é medida provisória e não matéria, a interpretação é de que seria possível editar uma nova MP, com algumas alterações, para que tivesse validade. Essa leitura ganha força se comparada às regras aplicadas às leis e emendas constitucionais. Neste caso, a expressão usada é "matéria". Ou seja, um mesmo assunto não
_____________________