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Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho sugere ao CJF limitação ao uso do cartão corporativo no âmbito da Justiça Federal

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24/9/2007


Resolução

Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho sugere ao CJF limitação ao uso do cartão corporativo no âmbito da Justiça Federal

O presidente do STJ e do CJF, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sugeriu ao colegiado do CJF que, em resolução que está sendo examinada a respeito de suprimento de fundos, seja incluída proibição expressa do uso do cartão corporativo, ou, pelo menos, sejam limitados os valores a serem desembolsados ao teto do suprimento de fundos tradicional. A sugestão foi apresentada em sessão realizada na última sexta-feira, no pleno do TRF/5ª Região, em Recife/PE.

"Inexiste obrigatoriedade legal de adesão ou de permanecer utilizando o cartão de pagamento do Governo Federal. A utilização do sistema tradicional do suprimento de fundos atende plenamente às necessidades da Justiça Federal", afirmou o presidente do CJF e do STJ.

Na mesma linha, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, observou que "não parece bem-vinda do ponto de vista de política judiciária a utilização do cartão corporativo".

A concessão de suprimento de fundos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é permitida para o atendimento de despesas de viagens e de pequeno vulto e pronto pagamento, limitadas a duas concessões por mês, no valor de R$ 8 mil cada uma.

A proposta de resolução que estabelece regras para utilização do suprimento de fundos tem como relatora a desembargadora federal Sílvia Goraieb, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e deverá oportunamente ser incluída em pauta para apreciação do colegiado do CJF.

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