Migalhas Quentes

TJ/DF - Credicard Banco é condenado a pagar cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente

X

19/9/2007


TJ/DF

Credicard Banco é condenado a pagar cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou o Credicard Banco S/A a pagar a quantia de cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente. A sentença já transitou em julgado e o Credicard não pode mais recorrer.

Em síntese, a parte autora alega que ao tentar realizar compras em dezembro de 2006, teve o seu crédito negado, oportunidade na qual ficou sabendo que seu nome estava negativo no SPC, a pedido do réu, em razão de uma dívida apontada como inexistente.

O Credicard, por sua vez, argumentou que a culpa pelo evento danoso é exclusiva de terceira pessoa e que ambas as partes foram vítimas de fraude, pois o cartão de crédito fora utilizado por alguém que possuía os dados da autora. Acrescentou ainda que teve que arcar com o pagamento das compras efetuadas com o cartão perante os estabelecimentos comerciais, só tomando conhecimento da irregularidade por meio da citação judicial.

Na sentença, o juiz registra que "É patente o dever de indenizar, pois cabe à Administradora do Cartão, que aufere lucros com a atividade, verificar a regularidade da dívida, antes de proceder ao ato restritivo, sendo que a ocorrência de fraudes é um risco que deve ser assumido apenas pela prestadora de serviços, pelo fato de realizar contratos sem identificar corretamente o contratante. Admitindo o réu que inexiste contrato entabulado com a autora e que o débito é decorrente de fraude, tem o dever de indenizar aquele que teve o seu nome indevidamente inscrito nos cadastros do SPC."

O juiz explica ainda que se a parte ré entender que também foi lesada com a ocorrência da fraude deve buscar o ressarcimento pela via adequada. Contudo, frisa, "não pode esquivar-se dos riscos de sua atividade, impondo-os a quem nenhum lucro se destina".

Diante dos fatos, o magistrado declarou a inexistência do débito que motivou a restrição de crédito, e condenou o Credicard Banco S/A ao pagamento de R$ 5 mil à autora, em retribuição aos danos morais reconhecidos na ação.

Nº do Processo: 2007.01.1.014042-3.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024