Operação Anaconda
Plenário julga improcedente pedido de Rocha Mattos para ser julgado pelo STF
Rocha Mattos foi indiciado na "Operação Anaconda", da Polícia Federal, e responde a processo criminal sob acusação de formação de quadrilha, peculato e abuso de poder. A defesa do juiz queria que o STF julgasse as ações penais contra Rocha Mattos, tendo em vista que os magistrados do órgão especial do TRF/3ª Região, responsáveis pelos processos, teriam antecipado seus posicionamentos sobre questões de fato e de direito sobre o caso, não possuindo mais o requisito da imparcialidade.
Tendo em vista a suspeição da maioria dos integrantes do órgão especial do TRF/3ª Região, a competência para julgar as ações passaria a ser do STF, concluiu a defesa. Este o motivo da Reclamação ajuizada no Supremo, que teve a liminar indeferida pelo ministro Ayres Britto. Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental.
Decisão
O ministro-relator votou seguindo o parecer da Procuradoria Geral da República pelo desprovimento do agravo e pela improcedência da reclamação. O principal argumento do Ministério Público foi de que a simples alegação da existência de impedimento ou suspeição não seria suficiente para atrair a competência originária do STF, "sendo imprescindível manifestação expressa dos eventuais magistrados suspeitos ou impedidos, o que não ocorreu no presente caso".
O ministro reconheceu, ainda, que mesmo que tivesse ocorrido, no caso, o formal reconhecimento da suspeição ou do impedimento, mesmo assim não incidiria a alínea ‘n’ do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. O ministro explicou que a abertura da competência originária do STF pressupõe a suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do tribunal. O próprio órgão especial do TRF/3, frisou Ayres Britto, informou que existem outros membros em números suficientes que não participaram daquele julgamento, e que podem compor o quorum para o julgamento das demais ações penais contra o reclamante.
Processo Relacionado: RCL 4050 - clique aqui
_____________