Migalhas Quentes

Afirmações de prefeito de Diadema são repudiadas pela OAB/SP

13/9/2007


Diadema

Afirmações de prefeito de são repudiadas pela OAB/SP

<_st13a_personname w:st="on" productid="Em Nota Pública">Em Nota Pública, divulgada ontem, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio José de Souza Brando, repudiam declaração ofensiva do prefeito de Diadema sobre o papel dos advogados no seqüestro de rendas para pagamento de precatórios. Veja abaixo.

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Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - vem a público manifestar veemente repúdio às afirmações do senhor Prefeito Municipal de Diadema, José de Filippi Júnior, no sentido de que "há também grupos organizados, com advogados 'competentes', que assaltam os cofres públicos, seqüestrando receitas para pagar indenizações escandalosas e milionárias" ("PEC 12: nem calote, nem assalto", Folha de São Paulo, 05/09/2007).

A referida assertiva - claramente ofensiva à classe dos advogados - é absurda e inaceitável.

Primeiro, porque é de se lembrar que o seqüestro de rendas públicas, que está expressamente previsto na Constituição Federal, só ocorre em caso de subversão da ordem cronológica de pagamentos ou, então, em caso de falta de pagamento de parcela de precatório submetido aos efeitos da Emenda Constitucional nº 30/2000. Portanto, só se expõe ao seqüestro de rendas o ente público mau administrado que incorre numa dessas duas faltas, ambas graves e reprováveis.

Depois, há que se ter presente que o seqüestro de rendas públicas não é realizado diretamente pelo advogado do credor lesado, mas, sim, ordenado pelo Presidente do tribunal que expediu o precatório (após prévia oitiva do próprio ente público devedor e do Ministério Público), por meio de decisão sujeita a recurso para o órgão especial da respectiva corte, ficando plenamente assegurados, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Em suma, o que há são advogados competentes (sem as aspas apostas pelo nobre articulista), que sabem deduzir em juízo as legítimas pretensões dos seus clientes, cujos direitos têm amparo na Constituição Federal. E, por outro lado, há administradores públicos que, por irresponsabilidade, incompetência ou falta de recursos, simplesmente descumprem ordens judiciais de pagamentos.

Na verdade, ao atuar em favor de seu cliente, garantindo-lhe algum direito previsto em lei, o advogado também patrocina a causa da democracia, sustenta o Estado de Direito e demonstra à sociedade que vivemos sob regras extraídas da evolução da cidadania ao longo dos tempos.

A OAB SP está sempre aberta ao diálogo e tem trabalhado, através de sua Diretoria e Comissões, para desenhar soluções e cenários práticos visando equacionar a gravíssima questão dos precatórios, mas jamais poderá aceitar afirmações levianas que vinculam o exercício da profissão a suposto "assalto aos cofres públicos".

São Paulo, 12 de setembro de 2007

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

Flávio José de Souza Brando
Presidente da Comissão de Precatórios

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