Migalhas Quentes

CSMP decide sobre crucifixo em prédio público

12/9/2007


MP

Conselho decide sobre crucifixo em prédio público

Crucifixo pendurado em paredes de prédios públicos não caracteriza estabelecimento de subvenção de culto do Estado a Igreja. Por isso mesmo, a ostentação do crucifixo num prédio público não tornará o Estado menos laico, nem a sua retirada lhe dará maior laicidade.

Com esses argumentos o Conselho Superior do Ministério Publico - CSMP decidiu ontem, por unanimidade, pela rejeição de recurso interposto em face da decisão do arquivamento de representação sobre o assunto na Promotoria de Justiça da Cidadania.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024