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Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail
O relator do agravo, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei n°. 9.800/99 (clique aqui), que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente do Tribunal como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança.
Processo Relacionado: Resp 916506 - clique aqui
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