Migalhas Quentes

STJ - Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail

12/9/2007


On-line

Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail

A Sexta Turma do STJ não conheceu do agravo regimental porque, além de ter sido apresentado fora do prazo, ele foi ajuizado por e-mail.

O relator do agravo, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei n°. 9.800/99 (clique aqui), que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente do Tribunal como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança.

Processo Relacionado: Resp 916506 - clique aqui

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024