TRF da 1º Região
Companheiro homossexual deverá ser incluído como beneficiário de plano de saúde
O TRF/1ª Região decidiu, por unanimidade, que a Fundação de Seguridade Social - Geap deverá garantir a inclusão de companheiro homossexual como beneficiário de plano de saúde. A decisão seguiu entendimento da PRR/1ª Região.
A Geap, que já havia perdido em primeira instância, recorreu ao TRF/1 alegando que seus regulamentos não prevêem a inclusão de companheiro do mesmo sexo. Para a procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, mesmo que não haja a previsão, negar o pedido de inclusão do parceiro revela preconceito em relação à opção sexual do beneficiário.
Em seu parecer, a procuradora lembrou ainda que o STJ já se posicionou no sentido de reconhecer os mais amplos efeitos às uniões estáveis entre homossexuais. Em acórdão do STJ, que julgou caso semelhante em 2006, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou: "O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana".
Andrea Lyrio citou também recente decisão na ADIn nº 3300, do STF, em que o ministro Celso de Mello defendeu a necessidade de uma ampla discussão quanto à questão das relações estáveis homoafetivas, no que diz respeito, principalmente, ao conceito de entidade familiar. Em seu relatório, o ministro afirmou serem "incompreensíveis resistências sociais e institucionais fundadas em fórmulas preconceituosas inadmissíveis, vem sendo externada, como anteriormente enfatizado, por eminentes autores, cuja análise de tão significativas questões tem colocado em evidência, com absoluta correção, a necessidade de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas".
N° do Processo: 2005.34.00.013248-1/DF.
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